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Prefeitura Municipal de Juína

DECRETO N.º 949, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO N.º 949, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal 2025 e do Ano Novo 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e demais leis,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o expediente e o recesso funcional da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juína-MT durante as festividades de Natal de 2025 e Ano-Novo de 2026, nos seguintes termos:

I – Semana do Natal

a) Dia 24 de dezembro (quarta-feira): expediente de 6 (seis) horas corridas, das 7h às 13h, podendo cada Secretaria ajustar o horário caso necessite manter expediente integral;

b) Dia 25 de dezembro (Natal): feriado;

c) Dia 26 de dezembro: ponto facultativo.

II – Semana do Ano-Novo

a) Dia 31 de dezembro: expediente de 6 (seis) horas corridas, das 7h às 13h, com possibilidade de cada Secretaria manter expediente normal, se necessário;

b) Dia 1º de janeiro (Ano-Novo): feriado;

c) Dia 2 de janeiro: ponto facultativo.

Parágrafo único. É facultado aos Secretários Municipais, dirigentes de órgãos autônomos e independentes, a fixação da escala de funcionamento sem interrupção dos serviços não essenciais, na modalidade de revezamento entre os servidores, dispensando o comparecimento do servidor no local de trabalho, por no máximo 05 (cinco) dias por servidor, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.

Art. 2.º Para todos os efeitos, o recesso funcional que trata o artigo anterior, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. É autorizado aos Secretários Municipais, dirigentes de órgãos autônomos e independentes, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executar tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais, Dirigentes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto, com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias antes da data do início do recesso funcional, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços e, ainda, a divulgação do mesmo em todos os meios de comunicação locais.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 01 de dezembro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.