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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI N. 1527/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI N. 1527/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA O ANO LETIVO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de títulos, através da Secretaria Municipal de Educação, regido por esta lei, na contratação temporária de profissionais para o ano letivo de 2026.

§ 1º Os cargos, funções e quantitativos estão descritos no anexo único desta Lei, que passa a integrá-la.

§ 2º Os vencimentos observarão as tabelas remuneratórias vigentes, conforme disposto na Lei Complementar nº 046/2008 e Lei Complementar nº 219/2023.

§ 3º O Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez.

Art. 2º A contratação também poderá ocorrer em casos de vacância, decorrentes de demissões, exonerações, férias, licenças legais ou afastamentos de servidores concursados.

Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Leis Complementares nº 020/2005, nº 046/2008 e nº 219/2023, e deverá ser amplamente divulgado em meio oficial e na página da internet do Município.

Art. 4º Os contratos firmados extinguir-se-ão as seguintes hipóteses:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa do contratado;

III – por infração aos deveres previstos no Estatuto dos Servidores;

IV – por descumprimento de obrigações contratuais;

V – pelo término da causa que originou a contratação temporária;

VI – por interesse público.

Art. 5º será garantido aos professores contratados o direito a horas-atividade, conforme disponibilidade financeira e em conformidade com lei específica.

Art. 6º Fica autorizado à Secretaria Municipal de Educação a contratação via prestação de serviços, por prazo determinado e nos termos desta lei, em caso de esgotamento de candidatos classificados e inscritos no cadastro de reserva, observado o Art. 81 da Lei nº 046/2008 e a disponibilidade orçamentária.

Art. 7º Fica autorizado à Secretaria Municipal de Educação a realizar o pagamento de gratificação de resultado aos profissionais de educação que atingirem as metas e indicadores ao final do ano letivo de 2026, mediante disponibilidade orçamentária.

I – Os requisitos que garantem a remuneração acima, serão definidos por meio de Decreto Municipal;

Art. 8º Os recursos para execução desta Lei estão previstos no orçamento vigente, podendo ser suplementados, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa, 1º de dezembro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

Anexo I

QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO/PROCESSO SELETIVO CALENDÁRIO 2026-VAGAS

UNIDADE

FONO

PROF/TECNICOS

APOIO

PSICO

ASSIS. SOCIAL

PEDAGOGO

PROF MUSICA

PROF ED.FISICA

PROF LETRAS/LINGUA INGLESA

ADI

TAE

TDE

TDI

NUTRI

INFRA

VIGI

TRANSP

ESCOLAS URBANAS

136

2

5

19

2

23

16

15

NOVA BRIDÃO

5

1

1

1

NOVA BRIDÃO/BRANCA DE NEVE

1

1

VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO

1

1

VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO/SOL NASCENTE

3

1

PAU BRASIL

2

1

2

1

PAU BRASIL/SANTO ANTONIO

4

PROFESSOR ANTONIO SOARES DA SILVA

2

1

1

2

1

1

TANCREDO NEVES

1

1

JACARE VALENTE

4

2

ARAMAE'I

3

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1

1

1

1

ROTA CORGÃO-OURO VERDE

1

ROTA DRÁCULA

1

ROTA VALDECI

1

ROTA PEDRO DAS MOÇAS

1

ROTA NOVA CONFRESA

1

ROTA SERRINHA/PÉ DE SEBO

1

ROTA NOVA RONDÔNIA

1

ROTA TERRA ROXA

1

ROTA SETOR PALMEIRA

1

ROTA SAPEVA

1

ROTA CÓRREGO DA ONÇA

1

ROTA FAZENDA HILÁRIO

1

ROTA PIETROBOM

1

ROTA PLACA DO PNEU

1

ROTA SABINO

1

ROTA BURITI

1

ROTA PIRACICABA

1

ROTA MATA AZUL

1

ROTA SÃO VICENTE

1

ROTA BARRA GRANDE

1

ROTA PARAGUAI

1

ROTA MARIA

1

ROTA 150 BRIDÃO

1

ROTA PLACA SABIÁ

1

ROTA PÉ DE GALINHA/BRANCA DE NEVE

1

ROTA MONTEIRO LOBATO

1

ROTA INDEPENDENTE I/PORTO VELHO

1

ROTA PORTO ESPERANÇA

1

ROTA PORTAL AMÂZONIA

1

ROTA SANTA LUZIA

1

ROTA 07 DE SETEMBRO

1

ROTA PÉ DE GALINHA/SANTO ANTÔNIO

1

ROTA ARCO IRIS I-TRIUNFO

1

Anexo II

QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO/PROCESSO SELETIVO CALENDÁRIO 2026-CADASTRO DE RESERVA

UNIDADE

PROF/TECNICOS

APOIO

FONO

PSICOLOGO

PEDAGOGO

PROF MAGISTÉRIO

PROF MAT

PROF LETRAS

PROF

LETRAS/LINGUA INGLESA

ADI

TAE

TDE

TDI

NUTRI

INFRA

VIGI

TRANSP

ESCOLAS URBANAS

65

50

10

25

20

20

20

ESCOLAS DO CAMPO

5

1

4

1

8

NOVA BRIDÃO

4

4

1

NOVA BRIDÃO/BRANCA DE NEVE

3

2

1

VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO

7

3

1

2

VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO/SOL NASCENTE

4

2

1

1

PAU BRASIL

5

3

1

1

PAU BRASIL/SANTO ANTONIO

3

3

1

1

PROFESSOR ANTONIO SOARES DA SILVA

6

1

4

1

1

TANCREDO NEVES

4

1

1

1

JACARE VALENTE

7

3

1

1

SECRETARIA DE EDUCACAO

1

1

ROTA EPIFANIA

1

ROTA MARIA CAPIM

1

ROTA NOVA ERA

1

ROTA POSTINHO/S.FRANCISCO

1

ROTA PA XAVANTE

1

ROTA LUTA FAZENDA SANTA ANA

1

ROTA QUEBRADÃO/PIRACICABA

1

ROTA EXPOFRESA/TIM

1

ROTA PARAISO

1

ROTA CÓRREGO DO OURO/AGEMIRO

1

ROTA DEDE JAIR

1

ROTA AYRTON SENNA

1

ROTA SOSSEGO

1

ROTA SANTA MARTA

1

ROTA PEDRO MADEIRA

1

ROTA ÁGUA LIMPA

1

ROTA ARCO IRIS II/SUDOESTE

1