LEI Nº. 1528, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI Nº. 1528, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Confresa”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado atendimento prioritário aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando no exercício de sua atividade profissional, em todos os órgãos, repartições, entidades e autarquias da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Confresa.
Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei será concedido mediante a apresentação da carteira de identidade profissional expedida pela OAB, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I - O atendimento deverá ser realizado de forma célere e eficiente, sem prejuízo da ordem de chegada dos demais cidadãos, quando houver um servidor público disponível para o atendimento do advogado.
II - Os órgãos e as entidades deverão disponibilizar, em local visível, sinalização indicativa do atendimento prioritário aos advogados.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor público às sanções previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º A Administração Pública Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação, para definir os procedimentos e as diretrizes necessárias à sua efetivação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 1º de dezembro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal