Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1529, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

LEI Nº 1529, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DOS DIZERES: "DISQUE 100 - DIREITOS HUMANOS", NOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica obrigatória a inserção, nos uniformes escolares da rede municipal de ensino de Confresa, dos seguintes dizeres: "Disque 100 - Direitos Humanos".

Parágrafo único. Os dizeres deverão ser inseridos em local visível do uniforme, de forma legível e permanente.

Art. 2º O objetivo da presente Lei é promover a divulgação do Disque 100, canal gratuito e sigiloso de denúncias de violações de direitos humanos, com ênfase na proteção de crianças e adolescentes, bem como fomentar a cultura de denúncia e proteção no ambiente escolar e comunitário.

Art. 3º O Poder Público poderá promover campanhas de conscientização e orientação junto aos pais, alunos, professores e toda a comunidade, a fim de ampliar o conhecimento sobre o Disque 100 e sua importância.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo seguinte.

Paço Municipal, 1º de dezembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal