LEI Nº 1531, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 1531, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA OS ARTIGOS 2 E 3º, E REVOGA OS ARTIGOS 5º e 6º DA LEI 913/2019 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e após aprovado o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera os artigos 2º e 3º da lei 913/2019, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem aos servidores da câmara municipal de Confresa/MT, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os valores das diárias serão estabelecidos em regulamento próprio”.
“Art. 3º A diária será concedida por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo-se a data de partida e a de chegada”.
Art. 2º Ficam revogados os artigo 4º, 5º e 6º da Lei nº 913/2019, de 5 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 1º de dezembro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal