PORTARIA INTERNA Nº 013/2025/SME - ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Vilmar Gregório Garcia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96, Lei nº 14.113-FUNDEB; a Lei Municipal 856/2015; e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 1.717 de 21 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos profissionais da educação, nas Unidades de Ensino e nos demais setores educacionais do município;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 010/2025 que dispõe sobre o Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 011/2025 de remoção de servidores;
CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 012/2025 - Regime/Jornada de trabalho dos Monitores da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais aos profissionais da educação, estabelecendo equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;
CONSIDERANDO a importância de garantir o funcionamento satisfatório das Unidades de Ensino e Secretaria Municipal de Educação, através da fixação do seu quadro efetivo e de contratos temporários dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485 de 28 de julho de 2021 que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Estabelecer e orientar os critérios a serem observados no processo de atribuição da jornada de trabalho do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das Unidades de Ensino, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2026.
§1º Para efeito desta Portaria, considera-se jornada de trabalho, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas em Lei das Diretrizes e Bases da Educação.
§2º Conforme o que estabelece a lei de Gestão Democrática, o processo de atribuição de turmas/horas aula e jornada de trabalho serão feitas nas respectivas unidades escolares, observando o cronograma e regras gerais constantes nesta Portaria.
§3º Na atribuição da jornada de trabalho, cada professor fará uma opção, pela atuação no Ensino Fundamental ou Educação Infantil e suas respectivas especificidades, de acordo com sua habilitação.
§4º Na atribuição da jornada de trabalho será considerada a carga horária específica à regência de sala de aula e a carga horária destinada à hora atividade.
§5º O quadro de vagas e de pessoal da unidade escolar deverá ser afixada em local público.
Art. 2º. Todos os profissionais da educação básica, efetivos que integram o quadro de pessoal da rede municipal de educação, deverão participar do processo de atribuição da jornada de trabalho, conforme disciplinado nesta Portaria, exceto os profissionais da educação nas situações funcionais abaixo:
I. Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;
II. Servidor em vacância, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e/ou licença para tratamento de saúde em pessoa da família (acima de 30 dias);
III. O servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;
IV. Qualificação profissional para Mestrado ou Doutorado mediante documento comprobatório de autorização do executivo.
Art. 3º. Para o processo de atribuição de classes e regime/jornada de trabalho das unidades escolares serão consideradas as turmas autorizadas para o ano letivo de 2026.
Parágrafo único. Quando se tratar de SALAS ANEXAS, o quantitativo de cargos será liberado após devida autorização das turmas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. A atribuição dos Profissionais da Educação, referente à composição do quadro de pessoal das SALAS ANEXAS, localizadas na zona rural, será vinculada às unidades de ensino da sede.
Art. 5º. O regime de trabalho dos profissionais da educação básica será em conformidade com a Lei nº 856/2015 e Regimento Interno da Unidade de Ensino, conforme quadro demonstrativo abaixo:
|
Professor |
||
|
Carga horária de 25 horas |
17 horas em sala e 8 horas atividades |
Para atender 1/3 de horas Utilizar o parâmetro de arredondamento |
|
Carga horária de 30 horas |
20 horas em sala e 10 horas atividades; |
|
|
Monitor |
||
|
Carga horária de 20 horas |
Conforme concurso |
|
|
Carga horária de 40 horas |
De acordo com a Portaria Interna nº 012/2025/SME - Carga Horária - Monitores Pré Escola - Ano Letivo 2026: Art. 1º. Determinar que o processo de atribuição de classe e regime/jornada de trabalho dos Monitores da Educação Infantil lotados nas Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Educação Infantil, etapa Pré Escola (Pré I e Pré II), para o ano letivo de 2026 será em 30 horas semanais, sendo que 20h serão cumpridas integralmente em sala de aula em atendimento as crianças/alunos junto ao professor regente a turma e 10 (dez), horas da jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático pedagógico, destinado às horas de trabalho pedagógico (H.T.P.) junto ao professor regente a sala de sua atribuição. |
|
|
Carga horária de 40 horas |
Contínua/Merendeira e Agente de Vigilância. |
|
|
Secretário Escolar |
Carga horária (conforme Lei nº 1.411/2022) |
|
|
Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico |
Carga horária (conforme Lei nº 1.411/2022 e 1.717/2024) |
|
Art. 6º. O servidor que deixar de participar das etapas do processo de atribuição da jornada de trabalho, constantes desta Portaria, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação para lotação onde houver vaga.
Art. 7º. Caso o professor esteja impossibilitado de participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas deverá constituir procurador, com procuração específica para o ato.
Parágrafo único: Em caso de procuração para fins de atribuição, não precisa ser registrada em cartório, basta ter uma testemunha.
DAS COMISSÕES
Art. 8º. Determinar que a Comissão de Contagem de Pontos da Unidade de Ensino e/ou da Secretaria Municipal de Educação deverá organizar o Processo de Atribuição Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho dos Profissionais da Educação, conforme cronograma, elaborando atas ao término de cada fase e etapa do processo, discriminando classes/e ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, servidores que ficaram remanescentes e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros.
Art. 9º. Será de competência da Comissão designada pela Unidade de Ensino:
I. Apresentar a relação dos profissionais por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por cargo, constante de quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização na Unidade de Ensino;
II. Apresentar o quadro de vagas por turmas da Unidade de Ensino formadas contendo tanto o número de crianças/alunos por turma quanto o número de vagas por turno para atribuição dos profissionais;
III. Elaborar ata ao término de cada processo de atribuição de Turmas e/ou Horas/Aulas e Regime/Jornada de Trabalho discriminando a turma atribuída, horário e turno de trabalho, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, servidores que ficaram remanescentes e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros;
IV. Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação o quadro de vagas para lotação dos profissionais excedentes, de remoção e de contrato temporário.
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME/
JORNADA DE TRABALHO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 10º. O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho será conduzido com base na pontuação obtida no processo de contagem de pontos, realizado em cada unidade escolar, observando sua habilitação.
Art. 11º. As classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho atribuídas aos servidores pertencentes ao quadro efetivo da Educação Básica têm um caráter contínuo durante o período letivo de 2026.
Art. 12º. Os Profissionais da Educação que em 2025 encontram-se cedidos a outros órgãos ou departamentos da Administração Municipal ou em mandatos classistas, devem participar do processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, e só poderão afastar-se das funções na Unidade de Ensino quando o Secretário Municipal de Educação designar permanência e/ou a continuidade, salvo mandato classista.
Art. 13º. Não havendo turmas o docente ficará remanescente e deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, a fim de finalizar sua atribuição em outra unidade da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único: Entende-se por Remanescente: o servidor pertencente ao quadro de lotação da unidade escolar, que não atribuiu devido a falta de vaga/aula naquele momento, permanecendo nessa condição até o final da vigência do ano letivo quando retornará à sua unidade de origem.
Art. 14º. O docente ou profissional que ficar remanescente na unidade escolar por falta de vaga, terá prioridade em voltar para sua unidade de origem caso abra nova turma ou vaga no decorrer do ano letivo de 2026, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15º. A atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos servidores remanescentes e àqueles cujas solicitações de remoção foram deferidas será realizada na Secretaria Municipal de Educação.
§1º A atribuição dos servidores remanescentes seguirá a ordem de classificação, com base na pontuação obtida na unidade escolar de origem, sem qualquer perda de pontos.
§2º A atribuição de classes/aulas para os servidores que solicitaram remoção seguirá a ordem de classificação de pontos, de acordo com a pontuação obtida na contagem de pontos da unidade escolar de origem.
§3º Em hipótese alguma poderá o servidor removido lotar em “cadeira” de servidor remanescente.
Art. 16º. As alterações ocorridas no quadro de lotação da unidade de ensino, como: turma, atribuição, turno, horário de trabalho e outros deverão ser informadas imediatamente através de ofício a Secretaria Municipal de Educação para análise e deferimento ou não.
Art. 17º. As Contínuas/Merendeiras no ato de sua atribuição, conforme quadro de vagas organizado pela Unidade de Ensino, poderão optar em lotar nas seguintes áreas seguindo a ordem de classificação da contagem de pontos:
a) merendeira, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;
b) limpeza, cujas principais atividades são: limpeza e higienização dos ambientes internos e externos da Unidade de Ensino.
DA ATRIBUIÇÃO NA SALA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE
Art. 18º. O atendimento educacional especializado, ofertado nas salas de recursos multifuncionais, será distribuído de segunda-feira a sexta-feira, no horário inverso da escolarização do estudante.
Art. 19º. Para o ano letivo de 2026 serão mantidas duas turmas (sendo 1 (uma) no matutino e outra no vespertino) de recurso multifuncional na Escola Municipal Professora Ivonne Tramarim de Oliveira, que atenderá os alunos PCDs com laudos médicos que necessitam do Atendimento Educacional Especializado e havendo vaga atenderá a demanda das demais Unidades de Ensino da rede.
Parágrafo único: Será atribuído um professor por turma multifuncional.
Art. 20º. O professor do Atendimento Educacional Especializado tem como função complementar e suplementar a formação do aluno por meio de disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
Art. 21º. Para atribuição nas turmas do Atendimento Educacional Especializado/AEE (Sala de Recursos Multifuncional) na Escola Municipal Professora Ivonne Tramarim de Oliveira o professor deve:
I. Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia;
II. Ter habilidades em multimeios;
III. Ter experiência docente na área do AEE;
IV. Ter cursos de formação continuada ofertados pelo MEC em Educação Especial, Educação Inclusiva ou de acordo com as áreas de conhecimento e necessidades educativas do educando:
a) Comunicação aumentativa e alternativa;
b) Sistema de Braile;
c) Orientação e mobilidade;
d) Soroban;
e) Atividades da vida diária;
f) Ensino da língua brasileira de sinais – LIBRAS;
g) Ensino da língua portuguesa para surdos;
h) Atividades cognitivas;
i) Aprofundamento e enriquecimento curricular.
Paragrafo único: Não havendo professor que se enquadra nos requisitos acima mencionados poderá atribuir professor habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia, porém o mesmo deverá ao longo do ano buscar capacitações na área para seu desenvolvimento profissional.
ATRIBUIÇÃO NAS SALAS DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM
Art. 22º. As ações de Recomposição de Aprendizagem destinam-se ao atendimento de alunos matriculados no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com objetivo de garantir a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem, criando estratégias de atendimento diferenciados às suas necessidades, a partir das avaliações diagnósticas e do acompanhamento pedagógico.
Art. 23º. Determinar que compete à Secretaria Municipal de Educação a seleção de professor e atribuição nas classes e/ou aulas das salas de Recomposição de Aprendizagem, com base em critérios que incluem assiduidade, pontualidade, respeito com colegas e alunos, e participação nas formações e estudos oferecidos pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 24º. Para desempenhar a função de professor de Recomposição de Aprendizagem, o docente deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Ser professor efetivo, com jornada de trabalho de 30 horas/semanais;
II. Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena na área da educação;
III. Ter habilidades em trabalhar com atividades complementares pautadas em jogos e na ludicidade assegurando o interesse da criança;
IV. Ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pela Equipe Gestora;
V. Ter experiência docente em alfabetização;
VI. Ter experiência docente no respectivo projeto;
Art. 25º. Diante da indisponibilidade de professor efetivo com habilitação conforme descrito acima poderá, excepcionalmente, ser atribuído professor de contrato temporário obedecendo aos critérios estabelecidos no Artigo 25º.
Art. 26º. Para atribuição nas Salas de Recomposição de Aprendizagem (anos iniciais), deverão ser observados:
I. Na Escola Municipal Ivonne Tramarim de Oliveira, será disponibilizada uma sala para formação de duas turmas (uma em cada período), para atendimento prioritário aos alunos com defasagem atribuídos as turmas de 2º e 5º ano, com base nos índices dos programas Alfabetiza MT e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/CNCA, podendo ser atendidos os demais alunos conforme organização da escola.
II. Na Escola Municipal Antônia Aparecida Garcia será disponibilizada uma sala para formação de duas Turmas, para atendimento exclusivo do 1º e 2º ano, com base nos índices dos programas Alfabetiza/MT e CNCA podendo ser atendidos os demais alunos conforme organização da escola.
III. Na Escola Municipal São Sebastião será disponibilizada uma sala para formação de duas Turmas, para atendimento prioritário aos alunos com defasagem atribuídos as turmas de 2º e 5º ano, com base nos índices dos programas Alfabetiza MT e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/CNCA, podendo ser atendidos os demais alunos conforme organização da escola.
IV. Na Escola Municipal Ari Griesang será disponibilizada uma sala para formação de duas Turmas, para atendimento prioritário aos alunos com defasagem atribuídos as turmas de 1º, 2º e 5º ano, com base nos índices dos programas Alfabetiza MT e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/CNCA, podendo ser atendidos os demais alunos conforme organização da escola.
Parágrafo único: Caberá a equipe gestora disponibilizar ambiente adequado para esse trabalho.
Art. 27º. O professor efetivo ou temporário que for atribuído na Sala de Recomposição de Aprendizagem terá como função a identificação das dificuldades específicas de cada aluno, permitindo uma abordagem personalizada e direcionada.
Parágrafo único: Compete ao Professor da Recomposição de Aprendizagem:
a) Elaborar o Planejamento de Ensino, submetendo-o a apreciação do Coordenador Pedagógico;
b) Registrar assiduamente a presença dos estudantes, elaborando relatório de infrequência e acionando o Coordenador Pedagógico quanto a ausência dos mesmos;
c) Utilizar de avaliação contínua e formativa de modo a acompanhar o desenvolvimento em Alfabetização das crianças/alunos;
d) Elaborar portfólio com as atividades produzidas pelas crianças/alunos.
e) Participar de todas as formações continuadas/ESPE, organizadas pela Unidade de Ensino;
f) Realizar os registros diários dos conteúdos ministrados;
g) Registrar acompanhamento do desempenho do estudante conforme orientações do coordenador Pedagógico.
h) Reunir-se, com a equipe pedagógica e como professor da Regular, para definição de ações que possibilitem a superação das dificuldades apresentadas pelos alunos, bem como para definição da sua permanência ou dispensa da Recomposição da Aprendizagem.
Art. 28º. Não poderá ser atribuído na Sala de Recomposição da Aprendizagem o professor que estiver nas situações funcionais abaixo:
I. Em processo de aposentadoria para o ano de 2026;
II. Com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o professor do ensino regular;
III. Que estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas (inviabilidade de substituição);
IV. Servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);
V. Professor que não tiver disponibilidade para atender os estudantes nos turnos de funcionamento da unidade;
VI. Em constante Licença para Tratamento de Saúde;
ATRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
Art. 29º. Todos os servidores em Readaptação de Função, que se encontra de atestados/laudos médicos vigentes, comprovada por meio de atestado médico atualizado, devem realizar a atribuição conforme seu cargo de concurso, na Unidade de Ensino de sua lotação para assegurar sua cadeira.
Art. 30º. Os servidores em Readaptação de Função desenvolverão atividades pedagógico-administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, cumprindo integralmente o regime/jornada de trabalho, no horário escolar estabelecido pela Unidade de Ensino de sua lotação, exercendo uma das seguintes funções:
I. Atividades pedagógicas desenvolvidas nas salas de leitura, brinquedotecas e laboratório de informática;
II. Auxiliar a coordenação pedagógica das Unidades de Ensino;
III. Atividades de tutoria aos alunos que necessitam de acompanhamento individualizado ou em projetos de leitura;
IV. Em atividades acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar) e na recepção/portaria das Unidades de Ensino.(contínuas)
§1º Somente poderá atribuir nas funções elencadas nos incisos acima, o profissional em constante período de readaptação com atestados/laudos médicos vigentes;
§2º Em caso de existir mais de um profissional em readaptação concorrendo a uma mesma função em uma Unidade de Ensino, caberá a SME distribuir os profissionais que ficarem remanescentes entre as demais unidades de ensino do município.
Art. 31º. O professor que atribuir em projetos deverá elaborar e encaminhar para a SME para aprovação, um plano de trabalho anual, incluindo objetivos, metas, cronograma de atendimento, de ações e culminância.
ATRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATADOS
Art. 32º. Somente após findada a etapa de atribuição dos profissionais efetivos poderá ser iniciada a contratação temporária de servidores, para atendimento das demandas em substituição aos afastamentos legais ou não providos por profissionais efetivos.
§1º Os servidores temporários farão atribuição na Secretaria Municipal de Educação.
§2º Para as servidoras gestantes contratadas em 2024/2025, com contrato temporário prorrogado por força de lei, fica garantida a atribuição nos termos desta Portaria.
Art. 33º. Não há impedimento à servidora de contrato temporário que, no decurso do ano letivo vigente, por inaptidão temporária devido a licença-gestacional que adentre no ano letivo seguinte, porém sua atribuição estará sobrestada para futura atribuição, quando do término da licença maternidade, mediante a existência de cargo livre e/ou substituição.
§1º Quando da aptidão à atribuição, após término da licença gestacional, não ser-lhe-á garantido a atribuição na própria unidade de lotação, uma vez que esta é condicionada à existência de vaga em qualquer unidade escolar da rede municipal de ensino.
§2º A inaptidão temporária da servidora candidata a contrato temporário por motivo de licença maternidade no decurso do ano letivo será justificada somente com apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 34º. Os contratos temporários de aulas/vagas livres ou em substituição serão extintos no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) No caso de nomeação de concursado;
b) Pelo término do prazo contratual;
c) A pedido;
d) Por abandono do contratado, caracterizado pela falta não justificada ao serviço por período igual ou superior ao prazo estabelecido em legislação vigente.
e) Quando do retorno do professor, do técnico administrativo educacional e do apoio administrativo educacional em condições de assumir o cargo efetivo;
f) Quando o servidor temporário apresentar no mês ou interpoladamente no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
g) Descumprir as atribuições legais do cargo;
h) A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
i) No caso de junção de turmas;
j) Onde a avaliação de desempenho não for satisfatória.
k) Por interesse da administração pública;
l) Por prática educativa que contrarie os princípios balizadores do Projeto Político Pedagógico da escola.
Art. 35º. Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e a comunicação, à Secretaria Municipal de Educação, da ocorrência das situações que constam no artigo 25, desta Portaria.
DO CRONOGRAMA
Art. 36º. A atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho dos Profissionais Efetivos ocorrerá na Unidade de Ensino de sua lotação de acordo com o seguinte cronograma:
|
Data |
Ação |
Local |
Horário |
|
03/12/2025 |
Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho. |
Unidade de Ensino de sua lotação obedecendo à ordem de pontuação e classificação |
A partir das 17h00 |
|
04/12/2025 |
A Comissão responsável pelo referido processo deverá enviar o quadro de vagas à Secretaria Municipal de Educação |
SME |
Até às 15h00. |
|
08/12/2025 |
Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho dos Profissionais com remoção deferida obedecendo à ordem de pontuação e classificação. |
SME |
8h00 às 10h30 |
|
08/12/2025 |
Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho dos Profissionais efetivos REMANESCENTES obedecendo à ordem de pontuação e classificação. |
SME |
13h30 às 16h00 |
Art. 37º. O Processo de atribuição dos profissionais efetivos seguirá a ordem decrescente de classificação por cargo e terá a seguinte ordem:
I. Atribuição de regime/ jornada de trabalho dos Agentes de Vigilância;
II. Atribuição de regime/ jornada de trabalho das Contínuas Merendeiras;
III. Atribuição de horas/aula dos Professores;
IV. Atribuição de regime/ jornada de trabalho dos Auxiliares e Monitores da Educação Infantil.
Art. 38º. O processo de atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho dos Profissionais de contrato temporário ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação obedecendo à ordem de classificação de acordo com o seguinte cronograma:
|
Data |
Ação |
Local |
horário |
|
14/01/2026 |
Atribuição das CONTÍNUAS/MERENDEIRAS. |
SME |
08h00 às 15h00 |
|
15/01/2026 |
Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho dos PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, creches e pré-escola, com vinculo de contrato temporário. |
SME |
08h00 às 15h00 |
|
16/01/2026 |
Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho dos PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL até o 5º ano, com vinculo de contrato temporário. |
SME |
08h00 às 15h00 |
|
19/01/2026 |
Atribuição dos MONITORES. |
SME |
08h00 às 15h00 |
§1º A candidata gestante com vínculo na rede municipal de ensino terá sua estabilidade provisória mantida até o momento da atribuição, sendo que para a atribuição será observada a ordem de classificação (não haverá prioridade na ordem classificatória para atribuição da gestante), a sua atribuição deverá ser de acordo com a vaga no ato da atribuição.
§2º Os profissionais de contrato temporário das escolas do campo (Francisco Ferreira Gonçalves, Durvalina Sousa Silva e José Maria Pereira, bem como, Salas Anexas,) serão convocados pela SME para realização do Processo de Atribuição mediante cronograma previamente estabelecido pela SME.
Art. 39º. Os professores que atribuírem nas turmas de Educação Infantil (Pré Escolar) e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º e 2º ano), nas quais serão desenvolvidos os programas de alfabetização (federal e estadual: Alfabetiza MT, Criança Alfabetizada, Primeira Infância e LEEI), deverão participar das formações e desenvolvimento das ações propostas pelos referidos programas.
DA ASSIDUIDADE
Art. 40º. O cumprimento integral da jornada de trabalho dos Profissionais da Educação na Unidade de Ensino será de acordo com os dispositivos das Leis Municipais nº 856/2015/PCCS e 075/1998.
Art. 41º. A equipe gestora é responsável pelo controle da frequência dos servidores lotados na sua respectiva unidade.
Art. 42º. A gestão de assiduidade e pontualidade deverá ser realizada mediante controle de registro de frequência diário, sendo de responsabilidade da equipe gestora de cada unidade escolar efetuar o acompanhamento dos registros obrigatórios e avaliar as justificativas de ausência, de seus servidores.
Art. 43º. O registro de frequência é pessoal e intransferível, devendo ser realizado de acordo com a carga horária/vínculo cadastrada no Sistema Biométrico de Frequência.
Art. 44º. É expressamente vedada a dispensa do registro de frequência do servidor, ressalvadas as situações previstas no Decreto Municipal nº 151/2022 que dispõe sobre o controle da jornada de trabalho e do funcionamento do sistema biométrico de frequência para os servidores efetivos, comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT
§1º. Deverá o profissional informar aos gestores escolares sua falta com antecedência apresentando documento legal com justificativa para fins de planejamento e evitar possíveis transtornos com a comunidade escolar em geral;
§2º. É vedado organizar substituições com profissionais fora do quadro de servidores da Unidade de Ensino, em caso da não disponibilidade de um profissional da Unidade de Ensino, poderá ser substituída por outro de igual formação que seja da Rede Municipal de Ensino, com aviso prévio aos gestores escolares.
§3º. Caberá a Gestão Escolar organizar cronograma de horas do Trabalho Pedagógico/HTP junto ao corpo docente objetivando promover a interação e troca de experiências visando à melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
HORA DO TRABALHO PEDAGÓGICO/HTP.
Art. 45º. Além das horas destinadas à sala de aula compõe a jornada de trabalho dos professores a Hora do Trabalho Pedagógico/HTP.
§1º. Para o cumprimento da jornada de trabalho semanal das horas-atividades deverão observar- se as seguintes orientações:
a) atendimento de alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com regimento interno e proposta pedagógica da Unidade Escolar;
b) participação no Projeto Espaço do Educador/ESPE;
c) formações do ALFABETIZA e/ou PróLEEI e demais atividades de capacitação previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação e ao aperfeiçoamento profissional;
d) preparação e avaliação do trabalho didático, incluindo o Diário Escolar (frequência, relatórios, avaliações e planejamento;
e) preparar e aplicar com o auxílio da coordenadora da Unidade Escolar testes avaliativos internos;
f) acompanhar e monitorar os resultados avaliativos internos e externos da sua turma, escola e município;
g) outras atividades propostas pela Unidade Escolar, tais como: reuniões pedagógicas e atendimento a comunidade escolar, e;
h) outras atividades correlatas a função devendo ser cumprida integralmente na Unidade de Ensino de sua lotação.
§2º. À Equipe Gestora, como mediadora do cumprimento das horas-atividades, caberá:
a) assegurar o registro do processo de participação (presença em atividades internas e externas) através da utilização do Relógio de Ponto Digital (com Biometria).
§3º. Todas as Unidades de Ensino terão que definir duas horas por semana para o Projeto ESPE (Espaço do Educador);
§4º. A HTP deverá ser cumprida integralmente no âmbito das Unidades de Ensino/escolas em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo com o turno de funcionamento da mesma, com o acompanhamento da coordenação pedagógica, sendo que essa normatização deve conter tanto no Regimento Interno quanto no Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino;
§5º. O professor que possui outro vínculo deverá cumprir integralmente a hora/atividade na Unidade de Ensino da Rede Municipal de sua lotação no contraturno de acordo com o Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico reelaborado anualmente pela unidade com a participação de toda comunidade escolar, exceto os professores dos CMEIs.
§6º. À equipe gestora, como mediadora do cumprimento das horas atividades, caberá:
a) justificar a participação em atividades externas fora do horário cadastrado no relógio ponto;
b) encaminhar os casos de não cumprimento da HTP a SME para os devidos descontos em folha de pagamento.
c) o Coordenador Pedagógico da Unidade de Ensino deverá estabelecer um cronograma semanal de apoio individualizado aos docentes.
DOS RECURSOS
Art. 46º. Aos Profissionais da Educação que se sentirem prejudicados no processo de atribuição de classes e regime/jornada de trabalho, caberá recurso à Comissão constituída, desde que o mesmo tenha participado de todas as etapas previstas nesta Portaria.
§1º O profissional que se sentir prejudicado terá 24 horas para recorrer a Comissão da unidade escolar, o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
§2º O recurso a que se refere o § 1° deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo a Comissão dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.
§3º Após análise da Comissão da unidade escolar, o recurso poderá ser submetido à análise da comissão da SME, com os devidos pareceres da comissão da unidade escolar.
Art. 47º. Caberá a Comissão da Secretaria Municipal de Educação em caso de eventuais recursos interpostos encaminhados pelas Comissões das unidades escolares:
I. Analisar os pedidos de revisão por meio do parecer da Comissão da Unidade de Ensino;
II. Emitir Parecer a Comissão da Unidade de Ensino;
III. Tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico;
IV. Dar ciência ao interessado;
V. Registrar em Ata todos os procedimentos do recurso interposto.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48º. Aplica-se esta Portaria à todas as Unidades Escolares e Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
Art. 49º. A Equipe Gestora da Unidade de Ensino que descumprir as orientações normativas, omitindo aulas, dados ou informações, que venham influenciar na legalidade do processo de atribuição de classes e/ou aulas, será responsabilizada pelos seus atos, nos termos da legislação vigente.
Art. 50º. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso poderá designar equipes de supervisão para desenvolver atividades inerentes ao fiel cumprimento das normativas, nas Unidades da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 51º. Após a atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, não será permitida a realização de trocas internas de uma Unidade de Ensino para outra, sendo que no ato da atribuição o profissional deverá assinar Ata referente ao Processo de Atribuição tendo ciência da turma atribuída e/ou período de trabalho que escolheu para atuar, salvo JUSTIFICATIVA mediante aprovação pelos gestores escolares juntamente com a Comissão das Unidades de Ensino envolvidas, com anuência da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 52º. O profissional da educação de contrato temporário, após 60 (sessenta) dias de trabalho, será avaliado seu desempenho na função atribuída, conforme Instrumento próprio.
Parágrafo único: A avaliação não satisfatória, prejudicando o bom andamento da instituição, poderá acarretar exoneração.
Art. 53º. A partir da data de sua publicação a equipe gestora da Unidade de Ensino deverá divulgar em tempo hábil esta Portaria aos Profissionais da Educação nas Unidades de Ensino;
Art. 54º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuição e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 55º. Encerrado o processo de atribuição de classes e/ou aulas, compete a Secretaria Municipal de Educação avaliar o processo de execução, enviando relatório circunstanciado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 56º. Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultativo à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Pedra Preta, 01 de dezembro de 2025.
Vilmar Gregório Garcia
Secretário Municipal de Educação.