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Prefeitura Municipal de Marcelândia

LEI MUNICIPAL Nº 1.234/2025 SÚMULA: “AUTORIZA a prorrogação extraordinária da validade dos Processos Seletivos Simplificados, assim como dos Contratos decorrentes, pelo prazo máximo de 90 dias e dá o

Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.234/2025

SÚMULA: AUTORIZA a prorrogação extraordinária da validade dos Processos Seletivos Simplificados, assim como dos Contratos decorrentes, pelo prazo máximo de 90 dias e dá outras providências.”

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Público Municipal em caráter excepcional, pelo prazo máximo de 90 dias ou até a posse dos aprovados no Concurso Público Municipal 001/2025, a prorrogar os contratos de trabalho com base nos Processos Seletivos Simplificados nº 002/2023, 001/2024 e 001/2025, e Decretos Municipais nº 102/2023, 037/2024, 097/2024, 098/2024 e 039/2025.

Parágrafo Único. A autorização excepcional visa promover a continuidade do serviço público em áreas sensíveis até que os aprovados no Concurso Público 001/2025 tomem posse.

Art. 2º A autorização de prorrogação em caráter excepcional, destina-se a prorrogação dos contratos vigentes e necessários ao bom andamento do serviço público e sua continuidade, mantidas as exigências da contratação originária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal