LEI MUNICIPAL Nº 1.234/2025 SÚMULA: “AUTORIZA a prorrogação extraordinária da validade dos Processos Seletivos Simplificados, assim como dos Contratos decorrentes, pelo prazo máximo de 90 dias e dá o
Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.234/2025
SÚMULA: “AUTORIZA a prorrogação extraordinária da validade dos Processos Seletivos Simplificados, assim como dos Contratos decorrentes, pelo prazo máximo de 90 dias e dá outras providências.”
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Público Municipal em caráter excepcional, pelo prazo máximo de 90 dias ou até a posse dos aprovados no Concurso Público Municipal 001/2025, a prorrogar os contratos de trabalho com base nos Processos Seletivos Simplificados nº 002/2023, 001/2024 e 001/2025, e Decretos Municipais nº 102/2023, 037/2024, 097/2024, 098/2024 e 039/2025.
Parágrafo Único. A autorização excepcional visa promover a continuidade do serviço público em áreas sensíveis até que os aprovados no Concurso Público 001/2025 tomem posse.
Art. 2º A autorização de prorrogação em caráter excepcional, destina-se a prorrogação dos contratos vigentes e necessários ao bom andamento do serviço público e sua continuidade, mantidas as exigências da contratação originária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal