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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5.691/2025

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 144.817,84 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei2.795 de 06 de maio de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 144.817,84 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.003.12.361.0006.2043 - Ensino Fundamental FUNDEB 30

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.543.0000000

144.817,84

Total

144.817,84

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 28 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT