DECRETO N°. 5.692/2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 162.491,27 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.796 de 06 de maio de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 162.491,27 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.599.0000000 |
162.491,27 |
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Total |
162.491,27 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 28 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT