PORTARIA Nº 467/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 385, de 02 de outubro de 2025, que designou a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para a apuração de eventuais responsabilidades administrativas do servidor Paulino da Silva;
CONSIDERANDO a proximidade do vencimento do prazo inicial de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, estabelecido no Art. 2º da referida portaria;
CONSIDERANDO a certidão da Comissão Processante informando que o servidor não foi localizado para ser notificado pessoalmente, sendo necessária a adoção de outras medidas para garantir sua ciência sobre o processo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao servidor o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, o que demanda a prorrogação do prazo para a realização de novas diligências;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o Art. 196 da Lei Municipal nº 111/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município), que admite a prorrogação do prazo por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo inicial, o período para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 385/2025, que visa à apuração de eventuais responsabilidades administrativas imputadas ao servidor Paulino da Silva, por abandono do cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal