Portaria Nº. 338/2025 ADM de 07 de Outubro de 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIOS DE CONFRESA - MT.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE ATAS, abaixo discriminado.
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FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTORA |
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HOSPITAL |
IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA CPF.: 632,***.***-53 MAT.: 1105 |
JEANE LUZ COSTA CPF.: 015.***.***-01 MAT.: 13200 |
SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO CPF.: 931.***.***-04 MAT.: 554 |
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ATAS |
110-111-114-115-116-117-119-120-121-122-123-124-125-126-127-129-131-/2025 |
CNPJ |
VALOR |
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CONTRATADA |
CENTERMEDI COM. PROD. HOSPITALARES LTDA |
03.652.030/0001-70 |
R$ 230.644,05 |
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CONTRATADA |
NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
34.772.843/0001-28 |
R$ 20.800,00 |
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CONTRATADA |
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
81.706.251/0001-98 |
R$ 21.535,94 |
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CONTRATADA |
HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA |
01.571.702/0001-98 |
R$ 80.260,00 |
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CONTRATADA |
DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
01.417.694/0001-20 |
R$ 32.341,10 |
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CONTRATADA |
ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI |
04.162.170/0001-23 |
R$ 59.500,00 |
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CONTRATADA |
HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES |
41.500.407/0001-65 |
R$ 612.561,40 |
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CONTRATADA |
RET FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELE ME |
12.313.826/0001-90 |
R$ 519.421,09 |
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CONTRATADA |
SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI |
06.065.614/0001-38 |
R$ 49.059,20 |
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CONTRATADA |
NOVA MEDICAMENTOS LTDA |
41.365.113/0001-78 |
R$ 7.925,00 |
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CONTRATADA |
GOLDENPLUS COM DE MED E PROD HOSP LTDA |
17.472.278/0001-64 |
R$ 184.164,40 |
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CONTRATADA |
INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA |
32.138.304/0001-06 |
R$ 62.993,64 |
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CONTRATADA |
FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI |
03.250.803/0001-92 |
R$ 3.440,50 |
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CONTRATADA |
DIMASTER COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
02.520.829/0001-40 |
R$ 29.200,00 |
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CONTRATADA |
CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
12.418.191/0001-95 |
R$ 21.380,00 |
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CONTRATADA |
INOVAMED HOSPITALAR LTDA |
12.889.035/0001-02 |
R$ 250.362,13 |
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CONTRATADA |
DISTRIBUIDORA BRASIL CML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES |
07.640.617/0001-10 |
R$ 17.932,50 |
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OBJETO |
PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMACIA BÁSICA E DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
12 MESES - 07/10/2025 À 07/10/2026 |
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Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 07 de outubro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal