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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 338/2025 ADM de 07 de Outubro de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIOS DE CONFRESA - MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE ATAS, abaixo discriminado.

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

HOSPITAL

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF.: 632,***.***-53

MAT.: 1105

JEANE LUZ COSTA

CPF.: 015.***.***-01

MAT.: 13200

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

CPF.: 931.***.***-04

MAT.: 554

ATAS

110-111-114-115-116-117-119-120-121-122-123-124-125-126-127-129-131-/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

CENTERMEDI COM. PROD. HOSPITALARES LTDA

03.652.030/0001-70

R$ 230.644,05

CONTRATADA

NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

34.772.843/0001-28

R$ 20.800,00

CONTRATADA

PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

81.706.251/0001-98

R$ 21.535,94

CONTRATADA

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA 

01.571.702/0001-98

R$ 80.260,00

CONTRATADA

DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

01.417.694/0001-20

R$ 32.341,10

CONTRATADA

ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI 

04.162.170/0001-23

R$ 59.500,00

CONTRATADA

HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES

41.500.407/0001-65

R$ 612.561,40

CONTRATADA

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELE ME

12.313.826/0001-90

R$ 519.421,09

CONTRATADA

SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 

06.065.614/0001-38

R$ 49.059,20

CONTRATADA

NOVA MEDICAMENTOS LTDA 

41.365.113/0001-78

R$ 7.925,00

CONTRATADA

GOLDENPLUS COM DE MED E PROD HOSP LTDA

17.472.278/0001-64

R$ 184.164,40

CONTRATADA

INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

32.138.304/0001-06

R$ 62.993,64

CONTRATADA

FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

03.250.803/0001-92

R$ 3.440,50

CONTRATADA

DIMASTER COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

02.520.829/0001-40

R$ 29.200,00

CONTRATADA

CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 

12.418.191/0001-95

R$ 21.380,00

CONTRATADA

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

12.889.035/0001-02

R$ 250.362,13

CONTRATADA

DISTRIBUIDORA BRASIL CML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES 

07.640.617/0001-10

R$ 17.932,50

OBJETO

PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMACIA BÁSICA E DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES - 07/10/2025 À 07/10/2026

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 07 de outubro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal