PORTARIA Nº 554/2025/SME
Dispõe sobre abertura de conta-salário no Banco do Brasil S/A para a realização do pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício do município de Figueirópolis d’Oeste, MT.
Artigo 1º - Os profissionais da educação básica tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizarem a abertura de conta-salário no Banco do Brasil S.A. para recebimento da remuneração.
I - está incluso no prazo de 5 (cinco) dias úteis o tempo para o profissional da educação básica informar aos dados da conta-salário à Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - entende-se por profissionais da educação básica o que determina o inciso II do artigo 26º da Lei Federal nº 14.113/2020.
Artigo 3º - A conta- salário tem por objetivo possibilitar de forma menos burocrática o pagamento da remuneração ao profissional da educação básica com os recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d´Oeste, MT, 01 de dezembro de 2025.
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José Hélio Dias de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
[1] Portaria nº 11, de 02 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso nº 3516, de 06 de janeiro de 2025, p. 102-103 (disponível em: https://servicos.tce.mt.gov.br/diario#/3516).