DECRETO Nº 4818/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação de Campinápolis-Mt, para os anos 2025/2028, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação de CAMPINÁPOLIS-MT, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação e Ata nº 02/2025, para mandato até 01 de dezembro de 2028, com a seguinte composição:
️ Representando o Poder Executivo Municipal
· Titular: Paulo Cesar Silva Aguiar – CPF: 032.466.031-62
️ Professores e Diretores Especialistas em Educação das Escolas Municipal do Ensino Fundamental
· Titular: Alda Tertuliano Alves Rosa – CPF: 706.609.481-68
· Suplente: Raiani Sena Neves – CPF: 050.962.441-30
️ Professores e Diretores Especialistas em Educação do Ensino da Educação Infantil
· Titular: Maria Rita da Costa Barbosa – CPF: 393.795.741-34
· Suplente: Adércino Batista Guimarães – CPF: 424.498.041-53
️ Professores e Diretores das Escolas Municipais Indígenas de Ensino Fundamental
· Titular: Joelio Patrocínio Pereira dos Santos – CPF: 010.988.931-23
· Suplente: Vitor Tsere Ru Ru Tsere Raihi – CPF: 043.838.841-05
️ Técnicos Administrativos Educacionais das Escolas Municipais
· Titular: Albia Tertuliano Alves – CPF: 009.700.201-12
️ Entidades da Sociedade Civil
· Titular: Fernanda Vieira de Souza Maia – CPF: 888.462.611-00
· Suplente: Liliane Maria Gomides – CPF: 001.039.671-33
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte mesa diretora:
· Presidente: Joelio Patrocínio Pereira dos Santos
· Vice-Presidente: Fernanda Vieira de Souza Maia
· Secretária: Albia Tertuliano Alves
Art. 3º O mandato dos conselheiros terá validade até 01 de dezembro de 2028, podendo ser reconduzidos nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A composição da Mesa diretora tem validade de 01 (um) ano. Após o período será eleita nova diretoria.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis-MT, 01 de dezembro de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal