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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 262, DE 27 de NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre alteração de fonte de recurso no valor de R$ 320.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 - LOA e Lei nº 2.594, de 10 de outubro de 2024 - LDO, DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional de alteração de fonte de recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinado à regularização das seguintes dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

004.15.452.0017.20051 - MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.759.0000702.000 Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel) - Decreto Estadual n° 1.................

............................................................R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)

TOTAL R$ 320.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

004.15.452.0017.20051 - MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS

3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

1.759.0000000.002 - Outros Recursos Vinculados - Fundo Meio Ambiente

R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)

TOTAL R$ 320.000,00

Art. 3º O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 27 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal