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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 257, DE 26 de NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 872.215,30.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 - LOA e Lei nº 2.594, de 10 de outubro de 2024 - LDO, DECRETA:

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 872.215,30 (oitocentos e setenta e dois mil e duzentos e quinze reais e trinta centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício

R$ 506.143,20 (quinhentos e seis mil e cento e quarenta e três reais e vinte centavos)

002.12.365.0007.20066 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício

R$ 173.984,60 (cento e setenta e três mil e novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos)

002.12.365.0007.20067 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES

3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício

R$ 192.087,50 (cento e noventa e dois mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)

TOTAL R$ 872.215,30

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no Inciso III do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 26 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal