Carregando...
Prefeitura Municipal de Salto do Céu

DECRETO N.º 102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a carga horária do servidor ocupantes do cargo de Procurador do Município, no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, §2º da Lei Municipal n.º 363/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar, por meio de Decreto, a carga horária dos servidores públicos, entre outras situações;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o cumprimento da carga horária do cargo de Procurador do Município, a fim de melhor atender ao interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. O servidor ocupante do cargo de Procurador do Município passa a ter carga horária de 30hrs (trinta horas) semanais.

§1º A alteração prevista no caput fica implementada a partir de 01 de dezembro de 2025.

§2º O salário base do servidor ocupante do cargo referido no caput passa a ser de R$ 5.567,91 (cinco mil, quinhentos e sessenta e sete e noventa e um centavos), equivalente a 30hrs (trinta horas) semanais.

Art. 2º. O quadro de servidores do Município de Salto do Céu/MT passa a vigorar com as alterações promovidas por este Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 25 de novembro de 2025

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal