DECRETO N.º 102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a carga horária do servidor ocupantes do cargo de Procurador do Município, no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, §2º da Lei Municipal n.º 363/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar, por meio de Decreto, a carga horária dos servidores públicos, entre outras situações;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o cumprimento da carga horária do cargo de Procurador do Município, a fim de melhor atender ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º. O servidor ocupante do cargo de Procurador do Município passa a ter carga horária de 30hrs (trinta horas) semanais.
§1º A alteração prevista no caput fica implementada a partir de 01 de dezembro de 2025.
§2º O salário base do servidor ocupante do cargo referido no caput passa a ser de R$ 5.567,91 (cinco mil, quinhentos e sessenta e sete e noventa e um centavos), equivalente a 30hrs (trinta horas) semanais.
Art. 2º. O quadro de servidores do Município de Salto do Céu/MT passa a vigorar com as alterações promovidas por este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 25 de novembro de 2025
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal