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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 469/2025.

Dispõe sobre a designação de Comissão para avaliação de Teste de Conformidade e/ou Prova de Conceito do sistema de ponto eletrônico, referente ao Pregão Eletrônico nº 033/2025 – Processo Administrativo nº 220/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando a necessidade de avaliação técnica do sistema de ponto eletrônico ofertado no âmbito do Pregão Eletrônico nº 033/2025 – Processo Administrativo nº 220/2025;

RESOLVE:

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Art. 1º Designar a Comissão de Avaliação Técnica responsável por acompanhar, analisar e emitir parecer sobre o Teste de Conformidade e/ou Prova de Conceito (POC) do sistema de ponto eletrônico a ser apresentado pela empresa PONTOTECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ: 50.943.973/0001-32, composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro:

I – Dawid de Azevedo Araujo – Chefe de Divisão;

II - Katiely Reis Cruz - Assessor Administrativo;

III - Sandra Aline de Lima Prange - Supervisor

IV - Elaine Coutinho Weber – Supervisor;

V - Ana Carolina Richetti –

VI – Mirian Miranda de Oliveira – Secretário Municipal.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – acompanhar a apresentação, demonstração e testes do sistema de ponto eletrônico, conforme especificações técnicas previstas no edital e anexos;

II – registrar todas as verificações realizadas, incluindo funcionalidades, integrações, usabilidade, conformidade com a legislação aplicável e requisitos técnicos;

III – avaliar o desempenho e a aderência do sistema às necessidades da Administração Municipal;

IV – elaborar Relatório Técnico Conclusivo, registrando o resultado da avaliação e recomendando ou não a plena aceitação da solução apresentada.

Art. 3º O Teste de Conformidade e/ou Prova de Concepção deverá ser realizado no dia 03 de dezembro as 8:00hrs, horário de Mato Grosso, devendo a empresa licitante prestar todo o suporte necessário para sua execução.

Art. 4º A Comissão poderá requisitar informações adicionais, documentos técnicos, manuais, acessos ao sistema ou demais elementos indispensáveis à perfeita análise do objeto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu-MT, 01 de dezembro de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.