Carregando...
Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5.696/2025

SÚMULA:

“DECRETA RECESSO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Recesso Municipal no período de 22/12/2025 a 02/01/2026, nos órgãos administrativos do Poder Executivo Municipal.

§ 1º – As disposições do caput não se aplicam aos serviços públicos considerados essenciais, que devem manter funcionamento ininterrupto.

§ 2º – O funcionamento das Unidades Básicas de Saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º – As demais Secretarias terão direito ao recesso desde que os serviços administrativos internos estejam atualizados, devendo cada Departamento manter sistema de plantão com rodízio entre servidores.

Art. 2º – Todos os servidores das Secretarias Municipais deverão permanecer à disposição da Administração durante o período de recesso, estando vedada a saída da sede do Município sem autorização expressa.

Parágrafo único – No período em questão, funcionarão exclusivamente os serviços administrativos internos necessários ao encerramento das atividades do exercício de 2025 e à abertura do exercício de 2026, devendo cada Secretaria implementar escalas de revezamento organizadas pela chefia imediata.

Art. 3º – As horas trabalhadas durante o recesso serão compensadas em folgas, devendo cada Secretaria organizar a compensação até 31 de dezembro de 2026, observando os seguintes critérios:

I – Para ter direito a meio dia de folga, o servidor deverá cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas de trabalho no dia.

II – Para ter direito a 1 (um) dia de folga, o servidor deverá cumprir 8 (oito) horas com intervalo, ou 6 (seis) horas ininterruptas.

III – As horas deverão ser comprovadas por meio de relatório do ponto eletrônico digital e relatório descritivo das atividades executadas (checklist ou relatório de demandas), a ser validado pela chefia.

IV – É obrigação do servidor registrar diariamente sua entrada, saída e eventuais horas trabalhadas no ponto eletrônico, sendo que qualquer esquecimento de registro não será computado e implicará a perda da respectiva folga.

V – Os servidores dispensados de bater ponto, nos termos do Decreto nº 5.478/2025, poderão apresentar somente o relatório de atividades, devidamente validado pelo Secretário da pasta.

§ 1º – A apresentação do relatório de atividades é obrigatória, exceto para servidores da área apoio operacional, que ficam dispensados dessa etapa.

§ 2º – O servidor que não apresentar os registros obrigatórios dentro do mês de janeiro de 2026, perderá o direito à folga correspondente.

§ 3º – A declaração falsa ou adulterada de horas ou atividades implicará responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, ao 1º dia de dezembro de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração