LEI MUNICIPAL Nº. 1.930/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo § 1°, do art. 1º, da Lei Municipal n. 1.813, de 21 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° [...]:
§1º. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será limitado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, cuja correção monetária dar-se-á a cada 12 (doze) meses por meio do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que venha a substituí-lo.
§2º. [...]
§3º. [...] ”
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.813 de 21 de março de 2024 permanecem inalterados.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 28 de novembro de 2025.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal