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Prefeitura Municipal de Nobres

LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.845/2025 para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.980.043,56 (um milhão, novecentos e oitenta mil, quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

0010

INFRA ESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO

Projeto

1019

DRENAGEM E PAVIMENTACAO ASFALTICA DE RUAS E AVENIDA

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.700.3110000

1.980.043,56

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

Valor (R$)

PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-081867 – EMENDA 202523760005-JAYME CAMPOS

1.700.3110000

990.043,56

PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-083814 – EMENDA 202540470006-NELSON BARBUDO

1.700.3110000

990.000,00

Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2025, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 28 de novembro de 2025.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal