LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.845/2025 para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.980.043,56 (um milhão, novecentos e oitenta mil, quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes fontes de recursos:
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ÓRGÃO |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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Unidade |
001 |
GABINETE DO SECRETARIO |
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Função |
15 |
URBANISMO |
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Sub-Função |
451 |
INFRA-ESTRUTURA URBANA |
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Programa |
0010 |
INFRA ESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO |
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Projeto |
1019 |
DRENAGEM E PAVIMENTACAO ASFALTICA DE RUAS E AVENIDA |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.700.3110000 |
1.980.043,56 |
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Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
Valor (R$) |
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PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-081867 – EMENDA 202523760005-JAYME CAMPOS |
1.700.3110000 |
990.043,56 |
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PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-083814 – EMENDA 202540470006-NELSON BARBUDO |
1.700.3110000 |
990.000,00 |
Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2025, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 28 de novembro de 2025.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal