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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

PORTARIA N.º 05/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor da servidora Sra. Maria de Lourdes de Jesus Costa”.

O Prefeito Municipal de Nova Monte Verde e a Diretora Executiva do Previ-Verde, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 178, da Lei Municipal n.º 289/2005, de 06 de dezembro de 2005, Art. 12, incisos III, b, da Lei Municipal n.º 783/2015, de 03 de dezembro de 2015.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por idade à servidora Sra. Maria de Lourdes de Jesus Costa, portadora do RG. n.º 2823003-5 – SESP/MT, CPF/MF n.º 967.849.119-20, servidora efetiva no cargo de Merendeira, Nível “VI”, Classe “B”, contando com um total 6.425 dias, ou seja, 17 (dezessete) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias , lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte com matricula n.º 1411, com proventos proporcionais calculados pela média contributiva de 80% (oitenta) por cento das maiores remunerações e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVVER, n.º 05/2025, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Nova Monte Verde/MT, 02 de dezembro de 2025.

MARCIA CRISTINA DE S. BATISTA

Diretora Executiva

PREVVER

HOMOLOGO:

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal