DECRETO Nº 042/2025 – DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a transferência, em caráter excepcional, do feriado municipal alusivo ao Dia da Emancipação Política do Município de Nova Lacerda, comemorado em 10 de dezembro, para o dia 12 de dezembro do ano de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA/MT, AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 027, de 25 de junho de 1997, instituiu como feriado municipal o dia 10 de dezembro, em comemoração ao Dia da Emancipação Política do Município de Nova Lacerda;
CONSIDERANDO que, no ano de 2025, o referido feriado recairá em uma quarta-feira;
CONSIDERANDO as festividades tradicionais alusivas à data, bem como a conveniência administrativa e social de proporcionar melhor organização das comemorações;
CONSIDERANDO que a transferência excepcional proporcionará maior comodidade à população em geral, em razão da proximidade com o final de semana, possibilitando melhor aproveitamento das festividades municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, em caráter excepcional e exclusivamente para o ano de 2025, o feriado municipal do dia 10 de dezembro, alusivo ao Dia da Emancipação Política do Município de Nova Lacerda, para o dia 12 de dezembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º O dia 10 de dezembro de 2025 (quarta-feira) será considerado dia útil, com expediente normal em todo o comercio local e em todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º Este Decreto aplica-se ao comercio local e aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, 01 de dezembro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal