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Prefeitura Municipal de Rondolândia

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/SEMEC/2025

Prorroga o prazo de publicação do resultado da contagem de pontos e a data de atribuição de classes e aulas para os professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Rondolândia – MT, referentes ao ano letivo de 2026, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, e

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do cronograma administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEMEC) para garantir a lisura e a organização do processo de atribuição de aulas;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de evitar prejuízos aos servidores envolvidos no processo de contagem de pontos e atribuição de aulas;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no cronograma do processo de contagem de pontos e atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2026 previstos no artigo 5º, alínea “c” da Instrução Normativa 001/2025, anteriormente divulgado.

Art. 2º A nova data para a publicação do resultado da contagem de pontos fica estabelecida para o dia 08 de dezembro de 2025 (segunda-feira).

Art. 3º A nova data para a atribuição de classes e aulas para os professores da rede municipal fica estabelecida para o dia 10 de dezembro de 2025 (quarta-feira).

Art. 4º Os demais prazos e procedimentos previstos nas normas que regem a Instrução Normativa 001/SEMEC/2025 permanecem inalterados.

Art. 5º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 01/12/2025, revogadas as disposições em contrário.

LETÍCIA RECO CRUZ

 Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Decreto nº 295/GAB/PMR/2024