CONTRATO Nº 060/2025
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CONTRATO Nº. 060/2025, CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA “HUMBERTO E RONALDO” PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO “RÉVEILLON”, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE COCALINHO – MT E A EMPRESA MAA PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS: |
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-**, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa MAA PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 22.316.617/0001-53, estabelecida a Rua do Ferro,610, Quadra 133, Lote 15, Parque Oeste Industrial, Goiânia-GO, CEP 74375-120, representada neste ato pelo seu procurador, Sr. Raphael Alves Cabral, portador do RG n.º ***460* DGPC/GO, CPF n.º ***.908.***-*6, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 079/2025, realizado pelo procedimento auxiliar de Inexigibilidade nº 027/2025, regido pela Lei 14.133/21 art 74. Inciso II e o Decreto Municipal 2305/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
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CLÁUSULA I – DO OBJETO: |
1.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM A DUPLA “HUMBERTO E RONALDO” PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO “RÉVEILLON” NO MUNICIPIO DE COCALINHO – MT, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
SERVICO DE EVENTO CULTURAL - DO TIPO APRESENTACAO ARTISTICA - SHOW, COM ADMINISTRACAO |
UND |
01,00 |
R$ 270.000,00 |
R$ 270.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 270.000,00 |
R$ 270.000,00 |
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CLÁUSULA II – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO: |
2.1. DO PRAZO:
2.1.1. O presente instrumento vigorará até o dia 10/01/2026, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no interesse das partes.
2.2. DO VALOR E DO PAGAMENTO:
2.2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), já inclusos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município.
2.2.2. O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, sendo 50% na assinatura do contrato, e 50% em até 48h (quarenta e oito horas) antes da execução dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
3.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
n) Providenciar pagamento das taxas de direitos autorais - ECAD;
o) Palco, som e luz de acordo com rider técnico, estrutura e abastecimento de 02 camarins com banheiros individuais com móveis e itens que constam na lista de camarim, hospedagem conforme Room list, 10 carregadores para carga e descarga de equipamentos, 02 vans executivas com ar-condicionado e 01 carro executivo com ar-condicionado para traslados a disposição da dupla e equipe desde a chegada até a saída definitiva da cidade, 02 andaimes de 5 metros de altura com base superior, atrás do palco, centralizado para montagem dos fogos.
p) Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 2423/2024 , a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de Cocalinho, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
q) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
r) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
s) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
t) Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
u) A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.
v) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.
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CLÁUSULA IV: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
4.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
k) a produção, administração e coordenação de suas atividades;
l) em comunicar à CONTRATANTE, por escrito e com a maior antecedência possível, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir total ou parcialmente a execução do objeto deste contrato. Na hipótese de impedimento motivado por culpa exclusiva da CONTRATADA, esta se compromete a devolver integralmente os valores eventualmente recebidos, devidamente corrigidos conforme índice legal aplicável, e a indenizar a CONTRATANTE apenas pelos prejuízos diretos comprovadamente sofridos, decorrentes do inadimplemento, limitando-se sua responsabilidade ao valor total contratado, exceto nos casos de dolo ou má-fé. Ficam excluídas de responsabilidade da CONTRATADA as hipóteses de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação aplicável.
n) quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela execução deste instrumento, decorrentes de culpa ou dolo, arcando com todos os custos, ônus e responsabilidades por ação ou omissão da CONTRATADA, desde que devidamente comprovados;
o) em proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer material e equipamento relacionado a execução do objeto, arcando com todos os custos para o mesmo;
p) em manter contato permanente com a CONTRATANTE e facilitar a comunicação que se fizer necessária, bem como atender as decisões e orientações correlatas a organização do evento;
r) propiciar a CONTRATANTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e fiscalização acerca da execução do objeto e demais finalidades deste instrumento;
t) a fornecer pessoal habilitado, capacitado e treinado para a execução de todo o objeto;
u) u) única e exclusivamente quanto a quaisquer danos causados ao equipamento, material ou produto utilizado para execução das suas atividades, causados por ação ou omissão exclusiva da CONTRATADA, decorrentes de culpa ou dolo, e desde que devidamente comprovados;
v) pela contratação de todo pessoal, transporte da equipe técnica e equipamentos, seguros, fretes, equipamentos (inclusive os de proteção individual) e demais custos necessários a execução dos serviços constantes deste instrumento, salvo aqueles a serem fornecidos pela CONTRATANTE;
w) a fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual (quando necessário), bem como cumprir com todas as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com qualquer responsabilidade, obrigação, custo ou ônus;
x) disponibilizar material midiático da dupla (presskit, fotos dos artistas, logo, músicas de trabalho etc) para fins de divulgação/marketing do evento, gravar vinheta com o artista, convidando o público para o show;
y) Providenciar a apresentação da dupla sem atrasos, no horário determinado (das 13:00 da tarde do dia 01 de janeiro de 2026 até a 14:30 da tarde do mesmo dia) conforme programação oficial das festividades de fim de ano;
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CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5.1. Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
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Ficha |
298 |
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Unidade Orçamentária |
10.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
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Projeto/Atividade |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS |
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Natureza da Despesa |
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
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Ficha |
347 |
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Unidade Orçamentária |
10.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
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Projeto/Atividade |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS |
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Natureza da Despesa |
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
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CLÁUSULA VI - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
6.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, Srª Raiane Scalate Nogueira Matias da Cunha, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
6.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
6.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
6.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
6.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
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CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES |
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
7.1.9. Fraudar a o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência pela falta do subitem 7.1.1 do Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;
III. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
VI. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
VII. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
VIII. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
IX. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
X. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
XI. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
XII. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
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CLÁUSULA VIII - DOS MOTIVOS DE EXTINÇÃO: |
8.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA IX - DISPOSIÇÕES FINAIS: |
9.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, Diário Oficial do Município, e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA X - DO FORO: |
10.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS CASOS OMISSOS |
11.1 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 14.133/21 e alterações posteriores;
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Cocalinho/MT, 28 de novembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
CNPJ: 00.965.145/0001-27
CONTRATANTE
MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR
Prefeito Municipal
MAA PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI
CNPJ: 22.316.617/0001-53
CONTRATADA
RAPHAEL ALVES CABRAL
Procurador