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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 109/2025.

DECRETO Nº 109, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas no município de Peixoto de Azevedo/MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando as festividades natalícias e de final de ano;

Considerando a necessidade do fechamento contábil do exercício de 2025.

DECRETA:

Art.1º. Fica decretado Recesso Funcional no Paço Municipal e extensivo para as Secretarias Externas da Educação e Cultura, Saúde e Saneamento, Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Agricultura, Indústria e Comercio, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, Obras e Transporte, no período de 02 à 19 de dezembro de 2025, sendo o horário de atendimento ao público apenas das 13:00 às 17:00 horas.

Art.2º. Fica decretado Recesso Funcional nas Repartições Públicas Municipais, no período de 22 de dezembro de 2025 à 09 de janeiro de 2026, sem atendimento ao público, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal, Ano Novo e fechamento contábil anual.

§1º. O disposto no artigo anterior não se aplicará aos setores que prestam serviços essenciais, que manterão equipes permanentes de atendimento.

§2º. As secretarias municipais funcionarão em regime de escala funcional, a ser elaborada por cada setor, dando ciência aos funcionários.

§3º. Durante o recesso ficarão suspensos os prazos dos processos administrativos instaurados no âmbito da Administração Pública Municipal, exceto os dos processos licitatórios.

§4º. As sessões referentes aos processos licitatórios serão realizadas nas datas previstas.

§5º. Os servidores que prestarem serviços no período do recesso terão direito a folga compensatória dos dias trabalhados a serem usufruídas posteriormente a critério do secretário.

Art.2º. Fica decretado Recesso Funcional no Paço Municipal e extensivo para as Secretarias Externas da Educação e Cultura, Saúde e Saneamento, Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Agricultura, Indústria e Comercio, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, Obras e Transporte, no período de 12 à 30 de janeiro de 2026, sem atendimento ao público.

Parágrafo único: o retorno do atendimento ao público se dará na data de 02/02/2026, a partir das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias de novembro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal