Carregando...
Prefeitura Municipal de União do Sul

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - CARTA DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2025

CARTA DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2025

União do Sul/MT, 1º de dezembro de 2025.

Nome do(a)servidor(a): Débora Cristina Queiroz

Matrícula funcional n.º 1660

Cargo: Agente Comunitária de Saúde

Lotação: Secretaria Municipal de Saúde

Prezado (a) Senhor (a):

Considerando que a servidora desempenha função essencial na prestação de serviço público, a fim de dar continuidade aos serviços prestados à população de forma efetiva;

Considerando que a servidora ocupa o cargo de Agente Comunitária de Saúde, função de caráter primário e continuado que exige cobertura integral em sua área de abrangência;

Considerando o déficit atual de Agentes de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, o que tem comprometido a cobertura de visitas domiciliares essenciais e as ações de vigilância epidemiológica na área de atuação da servidora;

Considerando que a concessão da Licença para Trato de Assuntos de Interesse Particular (LTIP) configura ato discricionário da Administração e, embora seja um direito do servidor, não se coaduna com o interesse isolado, devendo sempre ser ponderada a oportunidade e o interesse público no momento de sua manutenção;

Considerando que cabe à Administração requisitar o servidor, fazendo cessar os efeitos do ato administrativo concessivo, uma vez que, o servidor desempenha função essencial para prestação de serviço público, a fim de dar continuidade aos serviços prestados à população de forma efetiva;

Considerando que cabe à Administração, a qualquer tempo, requisitar o servidor fazendo cessar os efeitos do ato administrativo concessivo, uma vez demonstrado o relevante e concreto interesse público, com fundamento no artigo 162, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n.º 029, de 25 de setembro de 2019, que autoriza a interrupção da licença:

§ 1º. A licença poderá ser interrompida, nas seguintes hipóteses:

I - No interesse do município a qualquer tempo, fixando prazo de retorno de 30 (trinta) dias;

Deste modo, o Prefeito Municipal Vanderlei Antônio de March, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR a Sra. DÉBORA CRISTINA QUEIROZ para o retorno ao trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência deste, alertando que o não comparecimento da servidora resultará em abandono de emprego e desistência do cargo público.

Publique-se para os efeitos legais.

Cumpra-se!

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

ANTONIO SÉRGIO FIORÍLLIO

Secretário Mun. de Administração