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Prefeitura Municipal de Colíder

DECRETO Nº 176/2025

Súmula: DISPÕE SOBRE OS FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS E O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT NO FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei estadual 4.158 de 18 de dezembro de 1979, que criou o município de Colíder-MT.

CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 1.183 /2025, que estabelece, para o exercício de 2025, os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública.

CONSIDERANDO, a Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, que declara os feriados nacionais.

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar, no âmbito municipal, o funcionamento das repartições públicas durante o período de final de ano;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos, no âmbito das repartições Públicas Municipais de Colíder-MT, bem como, no Comércio Local, os feriados, pontos facultativos e horários especiais de funcionamento da Administração:

I – 18 de dezembro de 2025 (quinta-feira): Feriado Municipal – Aniversário de Emancipação Política do Município de Colíder;

II – 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira): Ponto facultativo;

III – 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira): Ponto facultativo;

IV – 25 de dezembro de 2025 (quinta-feira): Feriado Nacional - Natal;

V – 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira): Ponto facultativo;

VI – 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira): Ponto facultativo;

VII – 1º de janeiro de 2026 (quinta-feira): Feriado Nacional – Confraternização Universal (Ano Novo);

VIII – 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira): Ponto facultativo.

Art. 3º - Ficam mantidos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal