Carregando...
Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

DECRETO MUNICIPAL Nº 072/2025

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais durante o período das festividades de fim de ano e dá outras providências”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando as festividades de final de ano e a necessidade de estabelecer normas excepcionais de funcionamento das repartições públicas municipais neste período;

Considerando a conveniência administrativa de organizar o expediente para melhor planejamento interno das secretarias;

Considerando o interesse da Administração em promover economia operacional e otimização das atividades administrativas, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;

RESOLVE

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta nos seguintes dias:

I – 24 de dezembro de 2025;

II – 26 de dezembro de 2025;

III – 31 de dezembro de 2025;

IV – 2 de janeiro de 2026.

Art. 2º Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025, o expediente nas repartições públicas municipais será das 7h às 12h, permanecendo suspensas as atividades no período vespertino.

Art. 3º O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das Secretarias Municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o número mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços.

Art. 4º Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ, DETRAN e POLITEC deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2025.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal