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Prefeitura Municipal de Sapezal

Decreto Nº 92/2025

SÚMULA – FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).

Claudio Jose Scariote, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1861/2025 de 21 de agosto de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.006.17.512.28.1168 – CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

4.4.90.00.00.000000 - 25000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 350.000,00

TOTAL R$ 350.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de e R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes fontes/destinações de recursos:

Fonte

Fonte Destinação De Recursos

Valor

2.500.0000000

SUPERÁVIT – RECURSOS PRÓPRIOS

R$ 350.000,00

TOTAL UTILIZAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2024 =>

R$ 350.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.801/2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 26 de agosto de 2025.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal