Carregando...
Prefeitura Municipal de Sapezal

Decreto Nº 98/2025

SÚMULA – FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 295.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS).

Claudio Jose Scariote, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1864/2025 de 03 de setembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 295.000,00 (Duzentos e noventa e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.03.23.691.0023. 2.114 – APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES COMERCIAIS

3.3.90.00.00.00 – 1.500.0000000 – Aplicações Direta R$ 295.000,00

TOTAL R$ 295.000,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZA

01.01.1.31.0001. 1.111 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

4.4.90.00.00.00 – 1.500.0000000 – Aplicações Direta R$ 295.000,00

TOTAL R$ 295.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.801/2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 03 de setembro de 2025.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal