RESOLUÇÃO CMDCA Nº 043, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 043, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Registro e Certificação do Abrigo Institucional Casa Lar Luz e Vida, vinculado ao Município de Campo Novo do Parecis sob CNPJ 24.772.287/0001-36.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023 e no Regimento Interno considerando a Resolução CMDCA nº 12/2024, o Parecer da Comissão de Normas, Registro e Inscrição e a deliberação em plenária ocorrida no dia 23 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Registro e certificação junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ao Abrigo Institucional Casa Lar Luz e Vida, sediado na Avenida Florianópolis nº 644 Centro, vinculada a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis inscrita sob CNPJ nº 24.772.287/0001-36, por atender aos requisitos legais estabelecidos para entidades que desenvolvem programas ou serviços voltados ao atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes neste Município.
Art. 2º O registro de que trata esta Resolução terá vigência de 02 (dois) anos, a contar de 23/10/2025 com validade até 22/10/2027, podendo ser renovado mediante requerimento e apresentação da documentação atualizada.
Art. 3º A Casa Lar Luz e Vida deverá manter atualizadas, junto ao CMDCA, as informações referentes à coordenação, endereço de funcionamento, responsável técnico, bem como documentos institucionais que comprovem sua vinculação ao órgão público competente.
Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis – MT, 23 de outubro de 2025.
DANILO QUERINO DE CASTRO
Presidente CMDCA-CNP