LEI COMPLEMENTAR Nº 1025/2025
Dispõe sobre a criação de vagas em cargos e altera tabela da Lei Complementar nº 723/2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo “Odontólogo II”, do grupo ocupacional “Serviços Profissionais 40 horas”, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 723/2013, totalizando 03 (três) vagas para o cargo e 15 (quinze) para o grupo ocupacional.
Art. 2º - Fica criada 03 (três) vagas para o cargo “Agente Administrativo IV”, do grupo ocupacional “Serviços Administrativos 40 horas”, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 723/2013, totalizando 06 (seis) vagas para o cargo e 14 (quatorze) para o grupo ocupacional.
Art. 3º - A Tabela “Quadro de Cargos ou de Pessoal” - Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 723/2013, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º - O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da presente Lei Complementar.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 02 de dezembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar nº 1025/2025
ANEXO I
Lei Complementar nº 723/2013
QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL
|
LEGENDA: |
||
|
NSC |
- |
Nível de Ensino Superior Completo; |
|
NMP |
- |
Nível de Ensino Médio Profissionalizante; |
|
NMC |
- |
Nível de Ensino Médio Completo; |
|
NFC |
- |
Nível de Ensino Fundamental Completo; |
|
NEC |
- |
Nível de Ensino Elementar Completo; e, |
|
NA |
- |
Nível de Ensino de Alfabetização. |
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CÓDIGO |
NOME DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
|
DAG |
Secretário Municipal de Administração |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Secretário Municipal de Finanças |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Secretário Municipal de Assistência Social |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Secretário Municipal de Educação e Cultura |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Secretário Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Secretário Municipal de Saúde |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Secretário Municipal de Agropecuária Meio Ambiente e Turismo |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Assessor Jurídico do Prefeito |
Direção Geral |
20 horas semanais |
+ 10 horas/35% |
01 |
|
DAG |
Chefe de Gabinete |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Controlador Geral do Executivo |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Diretor da Junta de Serviço Militar |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Diretor da Unidade Municipal do Cadastro do INCRA |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Diretor do Departamento de Identificação e Trabalho |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Diretor do Departamento de Trânsito Municipal |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Diretor do Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAG |
Diretor do Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 35.ª Zona |
Direção Geral |
Dedicação integral |
- |
01 |
|
DAS-7 |
Gestor |
Direção Geral |
Dedicação integral |
20% |
01 |
|
DAS-6 |
Supervisor |
Supervisão |
Dedicação integral |
20% |
03 |
|
DAS-5 |
Administrador |
Administração |
Dedicação integral |
20% |
12 |
|
DAS-4 |
Assessor |
Assessoria |
Dedicação integral |
20% |
39 |
|
DAS-3 |
Diretor |
Direção |
Dedicação integral |
20% |
28 |
|
DAS-2 |
Coordenador |
Coordenação |
Dedicação integral |
20% |
13 |
|
DAS-1 |
Assistente |
Assistência |
Dedicação integral |
20% |
15 |
|
DAS-A |
Consultor Jurídico do PROCON-CAST |
Consultoria |
Dedicação integral |
20% |
01 |
|
DAS-B |
Coordenador Executivo do PROCON-CAST |
Coordenação |
Dedicação integral |
20% |
01 |
|
DAS-C |
Agente de Desenvolvimento Local |
Administração |
Dedicação integral |
20% |
01 |
|
DAS-E |
Secretário de Escola Rural |
Educação |
Dedicação integral |
20% |
01 |
|
DAS-E |
Secretário de Escola Urbana |
Educação |
Dedicação integral |
20% |
01 |
|
TOTAL DE VAGAS |
135 |
||||
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
|
GRUPO OCUPACIONAL |
NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO/INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
SERVIÇOS PROFISSIONAIS 40 HORAS |
Auditor de Controle Interno – NSC |
2.716,42 |
01 |
|
Bioquímico II – NSC |
3.802,99 |
01 |
|
|
Contador Público – NSC |
2.716,42 |
01 |
|
|
Enfermeiro – NSC |
5.213,92 |
04 |
|
|
Farmacêutico II – NSC |
3.802,99 |
01 |
|
|
Médico de PSF- NSC |
6.084,79 |
03 |
|
|
Odontólogo II – NSC |
3.802,99 |
03 |
|
|
Psicólogo II – NSC |
3.802,99 |
01 |
|
|
TOTAL DE VAGAS |
15 |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL |
NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
SERVIÇOS PROFISSIONAIS 30 HORAS |
Assistente Social II – NSC |
3.585,68 |
01 |
|
Fisioterapeuta – NSC |
3.585,68 |
01 |
|
|
TOTAL DE VAGAS |
02 |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL |
NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO/INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
SERVIÇOS TÉCNICOS 24 HORAS |
Tecnólogo em Radiologia – NSC |
2.390,45 |
01 |
|
TOTAL DE VAGAS |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL |
NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
SERVIÇOS TÉCNICOS 40 HORAS |
Técnico em Enfermagem – NMP |
3.612,84 |
07 |
|
Técnico em Saneamento – NMP |
2.013,22 |
01 |
|
|
TOTAL DE VAGAS |
08 |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL |
NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 40 HORAS |
Fiscal de Tributos – NMC |
2.018,13 |
08 |
|
Fiscal Sanitário – NMC |
2.018,13 |
02 |
|
|
TOTAL DE VAGAS |
10 |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL |
NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS |
Agente Administrativo IV – NMC |
2.198,96 |
06 |
|
Analista Administrativo – NSC |
2.227,46 |
03 |
|
|
Atendente de Saúde Pública – NFC |
1.495,87 |
03 |
|
|
Recepcionista I – NEC |
1.521,31 |
01 |
|
|
Telefonista – NFC |
1.434,27 |
01 |
|
|
TOTAL DE VAGAS |
14 |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL |
NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA GERAL 40 HORAS |
Auxiliar de Consultório Dentário – NFC |
1.434,27 |
03 |
|
Auxiliar de Enfermagem – NMC |
2.580,60 |
04 |
|
|
TOTAL DE VAGAS |
07 |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL |
NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO/INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS |
Agente de Coleta de Lixo – NA |
1.521,31 |
02 |
|
Agente de Limpeza Predial – NA |
1.521,31 |
06 |
|
|
Eletricista Predial – NEC |
1.834,50 |
01 |
|
|
Encanador – NEC |
1.521,31 |
02 |
|
|
Instalador de Rede de Água – NEC |
1.521,31 |
01 |
|
|
Instalador de Rede de Esgoto – NEC |
1.521,31 |
01 |
|
|
Mecânico de Máquinas Pesadas – NFC |
4.487,78 |
01 |
|
|
Mecânico II – NFC |
2.804,85 |
02 |
|
|
Motorista I – NEC |
1.682,88 |
05 |
|
|
Motorista II – NFC |
1.869,86 |
05 |
|
|
Operador de Estação de Tratamento de Água e de Esgoto – NEC |
1.521,31 |
01 |
|
|
Operador de Máquinas – NEC |
2.431,55 |
07 |
|
|
Pedreiro – NA |
1.648,10 |
01 |
|
|
Vigia – NA |
1.434,27 |
07 |
|
|
TOTAL DE VAGAS |
42 |
||
|
CARGOS EM EXTINÇÃO |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL |
NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO/INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
SERVIÇOS PROFISSIONAIS 40 HORAS |
Biólogo – NSC |
5.150,16 |
01 |
|
SERVIÇOS PROFISSIONAIS 30 HORAS |
Assistente Social – NSC |
4.487,77 |
01 |
|
SERVIÇOS PROFISSIONAIS 20 HORAS |
Odontólogo – NSC |
3.272,32 |
03 |
|
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS |
Agente Administrativo I – NA |
1.901,65 |
05 |
|
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS |
Agente Administrativo II – NEC |
1.952,15 |
01 |
|
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS |
Agente Administrativo III – NFC |
1.985,83 |
04 |
|
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA GERAL 40 HORAS |
Auxiliar de Serviços Gerais – NA |
1.533,30 |
10 |
|
SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS |
Servente – NA |
1.521,31 |
10 |
|
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS |
Agente de Combate às Endemias – NFC |
1.801,32 |
03 |
|
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS |
Agente Comunitário de Saúde – NFC |
1.801,32 |
11 |
|
SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS |
Agente de Saúde Pública |
1.354,84 |
03 |
ANEXO II
Lei Complementar nº 1025/2025
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso I, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
|
Descrição do Evento: CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS DA LC Nº 723/2013 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA – 2025 |
||
|
Criação: |
Expansão: |
Aperfeiçoamento: X |
|
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) |
||||
|
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 992/2024 de 1/11/2024 |
||||
|
Descrição por elemento de despesa |
Valor Orçado |
|||
|
319004 |
5.735.100,00 |
|||
|
319011 |
11.720.500,00 |
|||
|
319013 |
1.284.000,00 |
|||
|
319094 |
909.000,00 |
|||
|
319113 |
3.526.500,00 |
|||
|
TOTAL ORÇADO |
23.175.100,00 |
|||
|
DESPESA TOTAL COM PESSOAL DE JANIEOR/2024 A DEZEMBRO/2024 (12 MESES) - DEMAIS SECRETARIAS |
||||
|
Descrição por elemento de despesa |
Valor Orçado |
|||
|
319004 |
5.217.457,84 |
|||
|
319011 |
7.920.263,22 |
|||
|
319013 |
502.607,26 |
|||
|
319094 |
1.011.100,28 |
|||
|
319113 |
2.534.217,19 |
|||
|
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL |
17.185.645,79 |
|||
|
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS |
||||
|
Descrição das despesas expandidas por elemento |
2025 |
2026 |
2027 |
Total DespAument |
|
319004 |
6.288.751,61 |
6.603.189,19 |
6.933.348,65 |
1.715.890,81 |
|
319011 |
8.552.944,77 |
9.046.758,50 |
9.499.096,43 |
1.578.833,21 |
|
319013 |
530.374,02 |
556.892,72 |
584.737,36 |
82.130,10 |
|
319094 |
1.107.332,36 |
1.162.698,98 |
1.220.833,93 |
209.733,65 |
|
319113 |
2.757.206,37 |
2.922.194,95 |
3.068.304,70 |
534.087,51 |
|
TOTAL DAS DESPESAS |
19.236.609,13 |
20.291.734,34 |
21.190.550,76 |
4.120.675,28 |
|
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL |
||||
|
Descrição do Evento |
2025 |
2026 |
2027 |
Total Aumento |
|
Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal |
73.698.029,17 |
81.033.601,16 |
85.114.286,90 |
11.416.257,73 |
|
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL |
||||
|
Descrição por elemento de despesa |
Valor Estimado |
|||
|
319004 |
6.288.751,61 |
|||
|
319011 |
8.552.944,77 |
|||
|
319013 |
530.374,02 |
|||
|
319094 |
1.107.332,36 |
|||
|
319113 |
2.757.206,37 |
|||
|
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL |
19.236.609,13 |
|||
|
DATA: |
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE |
|
Castanheira/MT, 07/11/2025 |
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR Prefeito Municipal |
GILMAR REZER Contador (CRC/MT n.º 014039/O-0) |
ANEXO III
Lei Complementar nº 1025/2025
|
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
(Inciso lI, Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 723/2013, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO.
EU, JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do Art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Castanheira/MT, 07 de novembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal