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Fundo Municipal de Previdência Social – Previlandia

PORTARIA Nº. 30/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor de PEDRO HENRIK BARBOSA PETRI (filho), FRANCISCO PAULO BARBOSA PETRI (filho), VALDIR JOSE BARBOSA PETRI (filho) e KIMBERLLY BARBOSA PETRI, representada neste ato por seu genitor Sr. VALDIR JOSE PETRI”.

O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do PREVILANDIA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 40, § 7º, inciso “II”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 123, da Lei Complementar nº 009/2000, de 10 de Novembro de 2000, Art. 7º, inciso “I”, Art. 30, inciso “II” e Art. 31, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de Setembro de 2012 c/c art. 1º da Lei Complementar n.º 008, de 13 de outubro de 2025.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor de Pedro Henrik Barbosa Petri (filho), portador do RG n.º 3.299.701-9 SESP/MT, inscrito no CPF N.º 706.052.231-06, Francisco Paulo Barbosa Petri (filho), portador do RG n.º 706.051.781-27 SSP/MT, inscrito no CPF N.º 706.051.781-27, Valdir Jose Barbosa Petri (filho), portador do RG n.º 3.299.703-5 SESP/MT, inscrito no CPF N.º 706.052.431-23 e Kimberlly Barbosa Petri (filha), inscrita no CPF n.º 706.052.211-04, representada neste ato por seu genitor Sr. Valdir Jose Petri, portador do RG n.º 1.339.962-4 SSP/MT, inscrito no CPF N.º 974.427.201-53, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Fátima da Silva Babosa, efetiva no cargo de Coletora de Lixo, Nível “02”, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos, contando com um total de 3.426 dias de contribuição, ou seja, 09 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias, conforme o processo do PREVILANDIA n.º 2025.05.00000005, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Fica o benefício rateado da seguinte forma: 25,00% (vinte e cinco) por cento do valor do benefício para Pedro Henrik Barbosa Petri (filho), de forma temporária até atingir 21 anos de idade, 25,00% (vinte e cinco) por cento do valor do benefício para Francisco Paulo Barbosa Petri (filho), de forma temporária até atingir 21 anos de idade, 25,00% (vinte e cinco) por cento do valor do benefício para Valdir Jose Barbosa Petri (filho), de forma temporária até atingir 21 anos de idade e 25,00% (vinte e cinco) por cento do valor do benefício para Kimberlly Barbosa Petri, de forma temporária até atingir 21 anos de idade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de outubro de 2025, data do óbito da servidora.

Registre, publique e cumpra-se.

Marcelândia – MT, 18 de novembro de 2025.

 

                

Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle

Diretora Executiva do PREVILANDIA

HOMOLOGO

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal