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Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI COMPLEMENTAR Nº 1026/2025

Dispõe sobre a criação de vagas em cargos e altera tabela da Lei Complementar nº 734/2013, que estabeleceu a Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Ficam criadas 11 (onze) vagas para o cargo “Professor 30 Horas Semanais” de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 734/2013, totalizando 48 (quarenta e oito) vagas para o cargo.

Art. 2º - Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo “Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado 40 Horas Semanais”, função “Transportes de Escolares”, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 734/2013, totalizando 21 (vinte e uma) vagas para o cargo.

Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo “Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado 40 Horas Semanais”, especificamente para a função “Nutrição Escolar II”, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 734/2013, totalizando 04 (quatro) vagas para a função e 21 (vinte e uma) vagas para o cargo.

Art. 4º - A Tabela das vagas dos cargos - Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 734/2013, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.

Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 7º - O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da presente Lei Complementar.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 02 de dezembro de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Lei Complementar nº 1026/2025

ANEXO I

Lei Complementar nº 734/2013

TABELA DAS VAGAS DOS CARGOS

A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU ELETIVO

NOME DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Diretor de Unidade Escolar

Educação

Dedicação Exclusiva

40% ou 50%

04

Coordenador Pedagógico

Educação

Dedicação Exclusiva

40%

05

Assessor Pedagógico

Educação

Dedicação Exclusiva

40%

03

Secretário Escolar

Educação

Dedicação Exclusiva

30%

03

TOTAL DE VAGAS

15

B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

PROFESSOR

30 HORAS SEMANAIS

Professor – Classe A

R$ 3.110,97

48

Professor – Classe B

R$ 4.044,26

Professor – Classe C

R$ 5.288,65

Professor – Classe D

R$ 6.284,16

Professor – Classe E

R$ 7.155,23

TOTAL DE VAGAS

48

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

Técnico Administrativo Educacional – Classe A

R$ 2.786,48

02

Técnico Administrativo Educacional – Classe B

R$ 3.622,42

Técnico Administrativo Educacional – Classe C

R$ 4.737,02

Técnico Administrativo Educacional – Classe D

R$ 5.628,69

TOTAL DE VAGAS

02

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS – CARGO EM EXTINÇÃO

Nutrição Escolar – Classe A

R$ 2.786,48

06

Manutenção de Infraestrutura– Classe A

R$ 2.786,48

09

TOTAL DE VAGAS

15

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

40 HORAS SEMANAIS

Transporte de Escolares - Classe A

R$ 3.715,31

21

TOTAL DE VAGAS

21

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NÃO PROFISSIONALIZADO

40 HORAS SEMANAIS

Nutrição Escolar II – Classe A

R$ 1.753,23

04

Nutrição Escolar II – Classe B

R$ 2.279,20

Manutenção de Infraestrutura II – Classe A

R$ 1.753,23

08

Manutenção de Infraestrutura II – Classe B

R$ 2.279,20

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil – Classe A

R$ 1.753,23

09

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil – Classe B

R$ 2.279,20

TOTAL DE VAGAS

21

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS SEMANAIS

Nutricionista – Classe A

R$ 3.518,92

01

Nutricionista – Classe B

R$ 4.574,60

Nutricionista – Classe C

R$ 5.278,38

TOTAL DE VAGAS

01

TOTAL GERAL DE VAGAS

108

 

ANEXO II

Lei Complementar nº 1026/2025

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

Descrição do Evento: CRIAÇÃO DE CARGOS – ADMINISTRAÇÃO DIRETA – 2025

Criação: X

Expansão:

Aperfeiçoamento:

DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)

Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 992/2024 de 19/11/2024

Descrição por elemento de despesa

Valor Orçado

319004

5.735.100,00

319011

11.720.500,00

319013

1.284.000,00

319094

909.000,00

319113

3.526.500,00

TOTAL ORÇADO

23.175.100,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL DE JANEIRO A DEZEMBRO 2024 (12 MESES) -EDUCAÇÃO

Descrição por elemento de despesa

Valor Orçado

319004

5.217.457,84

319011

7.920.263,22

319013

502.607,26

319094

1.011.100,28

319113

2.534.217,19

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

17.185.645,79

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS

Descrição das despesas expandidas por elemento

2025

2026

2027

Total Desp. Aument

319004

6.288.751,61

6.603.189,19

6.933.348,65

1.715.890,81

319011

8.662.049,67

9.749.440,35

10.236.912,37

2.316.649,15

319013

530.374,02

556.892,72

584.737,36

82.130,10

319094

1.107.332,36

1.162.698,98

1.220.833,93

209.733,65

319113

2.801.529,38

3.210.294,51

3.370.809,24

836.592,05

TOTAL DAS DESPESAS

19.390.037,04

21.282.515,75

22.346.641,55

5.160.995,76

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do Evento

2025

2026

2027

Total Aumento

Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal

73.698.029,17

81.033.601,16

85.114.286,90

11.416.257,73

DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Descrição por elemento de despesa

Valor Estimado

319004

6.288.751,61

319011

8.662.049,67

319013

530.374,02

319094

1.107.332,36

319113

2.801.529,38

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

19.390.037,04

DATA:

ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE

Castanheira/MT, 07/11/2025

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

GILMAR REZER

Contador (CRC/MT nº 014039/O-0)

 

ANEXO III

Lei Complementar nº 1026/2025

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso lI, Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

OBJETIVO DA DESPESA:

CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS E ALTERA TABELA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 734/2013, QUE ESTABELECEU A PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO.

EU, JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do Art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

Firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

Castanheira/MT, 07 de novembro de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal