LEI COMPLEMENTAR Nº 1026/2025
Dispõe sobre a criação de vagas em cargos e altera tabela da Lei Complementar nº 734/2013, que estabeleceu a Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Ficam criadas 11 (onze) vagas para o cargo “Professor 30 Horas Semanais” de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 734/2013, totalizando 48 (quarenta e oito) vagas para o cargo.
Art. 2º - Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo “Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado 40 Horas Semanais”, função “Transportes de Escolares”, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 734/2013, totalizando 21 (vinte e uma) vagas para o cargo.
Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo “Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado 40 Horas Semanais”, especificamente para a função “Nutrição Escolar II”, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 734/2013, totalizando 04 (quatro) vagas para a função e 21 (vinte e uma) vagas para o cargo.
Art. 4º - A Tabela das vagas dos cargos - Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 734/2013, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º - O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da presente Lei Complementar.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 02 de dezembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar nº 1026/2025
ANEXO I
Lei Complementar nº 734/2013
TABELA DAS VAGAS DOS CARGOS
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU ELETIVO
|
NOME DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
|
Diretor de Unidade Escolar |
Educação |
Dedicação Exclusiva |
40% ou 50% |
04 |
|
Coordenador Pedagógico |
Educação |
Dedicação Exclusiva |
40% |
05 |
|
Assessor Pedagógico |
Educação |
Dedicação Exclusiva |
40% |
03 |
|
Secretário Escolar |
Educação |
Dedicação Exclusiva |
30% |
03 |
|
TOTAL DE VAGAS |
15 |
|||
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
|
NOME DO CARGO |
FUNÇÃO |
SUBSÍDIO/INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
PROFESSOR 30 HORAS SEMANAIS |
Professor – Classe A |
R$ 3.110,97 |
48 |
|
Professor – Classe B |
R$ 4.044,26 |
||
|
Professor – Classe C |
R$ 5.288,65 |
||
|
Professor – Classe D |
R$ 6.284,16 |
||
|
Professor – Classe E |
R$ 7.155,23 |
||
|
TOTAL DE VAGAS |
48 |
||
|
NOME DO CARGO |
FUNÇÃO |
SUBSÍDIO/INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30 HORAS SEMANAIS |
Técnico Administrativo Educacional – Classe A |
R$ 2.786,48 |
02 |
|
Técnico Administrativo Educacional – Classe B |
R$ 3.622,42 |
||
|
Técnico Administrativo Educacional – Classe C |
R$ 4.737,02 |
||
|
Técnico Administrativo Educacional – Classe D |
R$ 5.628,69 |
||
|
TOTAL DE VAGAS |
02 |
||
|
NOME DO CARGO |
FUNÇÃO |
SUBSÍDIO/INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30 HORAS SEMANAIS – CARGO EM EXTINÇÃO |
Nutrição Escolar – Classe A |
R$ 2.786,48 |
06 |
|
Manutenção de Infraestrutura– Classe A |
R$ 2.786,48 |
09 |
|
|
TOTAL DE VAGAS |
15 |
||
|
NOME DO CARGO |
FUNÇÃO |
SUBSÍDIO/INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 40 HORAS SEMANAIS |
Transporte de Escolares - Classe A |
R$ 3.715,31 |
21 |
|
TOTAL DE VAGAS |
21 |
||
|
NOME DO CARGO |
FUNÇÃO |
SUBSÍDIO/INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO 40 HORAS SEMANAIS |
Nutrição Escolar II – Classe A |
R$ 1.753,23 |
04 |
|
Nutrição Escolar II – Classe B |
R$ 2.279,20 |
||
|
Manutenção de Infraestrutura II – Classe A |
R$ 1.753,23 |
08 |
|
|
Manutenção de Infraestrutura II – Classe B |
R$ 2.279,20 |
||
|
Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil – Classe A |
R$ 1.753,23 |
09 |
|
|
Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil – Classe B |
R$ 2.279,20 |
||
|
TOTAL DE VAGAS |
21 |
||
|
NOME DO CARGO |
FUNÇÃO |
SUBSÍDIO/INICIAL/R$ |
VAGAS |
|
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS SEMANAIS |
Nutricionista – Classe A |
R$ 3.518,92 |
01 |
|
Nutricionista – Classe B |
R$ 4.574,60 |
||
|
Nutricionista – Classe C |
R$ 5.278,38 |
||
|
TOTAL DE VAGAS |
01 |
||
|
TOTAL GERAL DE VAGAS |
108 |
ANEXO II
Lei Complementar nº 1026/2025
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso I, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
|
Descrição do Evento: CRIAÇÃO DE CARGOS – ADMINISTRAÇÃO DIRETA – 2025 |
||
|
Criação: X |
Expansão: |
Aperfeiçoamento: |
|
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) |
||||
|
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 992/2024 de 19/11/2024 |
||||
|
Descrição por elemento de despesa |
Valor Orçado |
|||
|
319004 |
5.735.100,00 |
|||
|
319011 |
11.720.500,00 |
|||
|
319013 |
1.284.000,00 |
|||
|
319094 |
909.000,00 |
|||
|
319113 |
3.526.500,00 |
|||
|
TOTAL ORÇADO |
23.175.100,00 |
|||
|
DESPESA TOTAL COM PESSOAL DE JANEIRO A DEZEMBRO 2024 (12 MESES) -EDUCAÇÃO |
||||
|
Descrição por elemento de despesa |
Valor Orçado |
|||
|
319004 |
5.217.457,84 |
|||
|
319011 |
7.920.263,22 |
|||
|
319013 |
502.607,26 |
|||
|
319094 |
1.011.100,28 |
|||
|
319113 |
2.534.217,19 |
|||
|
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL |
17.185.645,79 |
|||
|
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS |
||||
|
Descrição das despesas expandidas por elemento |
2025 |
2026 |
2027 |
Total Desp. Aument |
|
319004 |
6.288.751,61 |
6.603.189,19 |
6.933.348,65 |
1.715.890,81 |
|
319011 |
8.662.049,67 |
9.749.440,35 |
10.236.912,37 |
2.316.649,15 |
|
319013 |
530.374,02 |
556.892,72 |
584.737,36 |
82.130,10 |
|
319094 |
1.107.332,36 |
1.162.698,98 |
1.220.833,93 |
209.733,65 |
|
319113 |
2.801.529,38 |
3.210.294,51 |
3.370.809,24 |
836.592,05 |
|
TOTAL DAS DESPESAS |
19.390.037,04 |
21.282.515,75 |
22.346.641,55 |
5.160.995,76 |
|
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL |
||||
|
Descrição do Evento |
2025 |
2026 |
2027 |
Total Aumento |
|
Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal |
73.698.029,17 |
81.033.601,16 |
85.114.286,90 |
11.416.257,73 |
|
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL |
||||
|
Descrição por elemento de despesa |
Valor Estimado |
|||
|
319004 |
6.288.751,61 |
|||
|
319011 |
8.662.049,67 |
|||
|
319013 |
530.374,02 |
|||
|
319094 |
1.107.332,36 |
|||
|
319113 |
2.801.529,38 |
|||
|
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL |
19.390.037,04 |
|||
|
DATA: |
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE |
|
Castanheira/MT, 07/11/2025 |
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR Prefeito Municipal |
GILMAR REZER Contador (CRC/MT nº 014039/O-0) |
ANEXO III
Lei Complementar nº 1026/2025
|
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
(Inciso lI, Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS E ALTERA TABELA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 734/2013, QUE ESTABELECEU A PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO.
EU, JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do Art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Castanheira/MT, 07 de novembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal