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Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI Nº 1027/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2025, até o valor que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 992/2024, de 19/11/2024, que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2025, até o valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme relacionado abaixo.

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12

Educação

361

Ensino Fundamental

0013

Ensino Regular

2074

Ações de Prevenção e Combate Violência contra Crianças e Adolescente

339030

Material de Consumo

15.000,00

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

TOTAL

30.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12

Educação

361

Ensino Fundamental

0013

Ensino Regular

2070

Ações de Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher

339030

Material de Consumo

15.000,00

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

TOTAL

30.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10

Saúde

301

Atenção Básica

0019

Atenção Básica

2074

Ações de Prevenção e Combate Violência contra Crianças e Adolescente

339030

Material de Consumo

15.000,00

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

TOTAL

30.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10

Saúde

301

Atenção Básica

0019

Atenção Básica

2070

Ações de Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher

339030

Material de Consumo

15.000,00

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

TOTAL

30.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.003

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08

Assistência Social

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

0031

Assistência ao Menor Carente

2074

Ações de Prevenção e Combate Violência contra Crianças e Adolescente

339030

Material de Consumo

15.000,00

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

TOTAL

30.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08

Assistência Social

244

Assistência Comunitária

0023

Assistência Social Geral

2070

Ações de Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher

339030

Material de Consumo

5.000,00

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

TOTAL

10.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08

Assistência Social

122

Administração Geral

0023

Assistência Social Geral

2075

PROCAD - SUAS

339030

Material de Consumo

2.500,00

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

25.000,00

TOTAL

27.500,00

TOTAL GERAL

187.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito descrito no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial da dotação descrita abaixo, em conformidade com a Lei 4320/64.

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E URBANISMO

09.001

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

15

Urbanismo

452

Serviços Urbanos

0026

Planejamento Urbano

2051

Conservação dos Serviços Urbanos

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

187.500,00

TOTAL

187.500,00

TOTAL GERAL

187.500,00

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 02 de dezembro de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal