DECRETO Nº 95 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕEM SOBRE O RECESSO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARÃO DE MELGAÇO”.
DECRETO Nº 95 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕEM SOBRE O RECESSO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARÃO DE MELGAÇO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO – MATO GROSSO, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, no curso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 49, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a situação do Município, mais precisamente quanto a crise financeira enfrentada diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;
CONSIDERANDO a não liberação do orçamento pelo Governo Federal, impedindo o pagamento das emendas impositivas, impactando as finanças dos Municípios;
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública com a suspensão do atendimento ao público externo, bem como aguardando a abertura do orçamento no começo do exercício do ano de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública que enfrenta sérias dificuldades econômicas e financeiras, com bloqueio de recursos e ainda frustração de receitas;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, que com o presente Decreto serão rescindidos alguns contratos de trabalho no afã de enxugar a máquina;
CONSIDERANDO com relação a necessidade de observância dos limites impostos pela Lei 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal e o risco da folha e a evidente necessidade de contenção de despesas;
DECRETA
Artigo 1° - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 08 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026.
Parágrafo primeiro – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores a cargo da chefia imediata.
Parágrafo segundo – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde incluindo todas as unidades de atendimento, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Viação e Obras, Secretaria Municipal de Educação) e atividades essenciais como a Coleta de Lixo.
Parágrafo terceiro – Na Secretaria Municipal de Finanças será mantido somente o Setor de Tributos e na Secretaria Municipal de Administração, o departamento de protocolo, para atendimento ao público, devendo o restante do trabalho ser mantido na forma caput do artigo.
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, 01 de dezembro de 2025.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL