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Prefeitura Municipal de Apiacás

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025.

TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS.

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem de um lado MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.321.850/0001-54, com sede na Avenida Brasil, n.º 1059, Centro, CEP: 78595-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Júlio Cesar dos Santos, brasileiro, convivente, pecuarista, portador da Cédula de Identificação Civil/RG nº XXXXXXX SSP/MT e inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de ora em diante denominado simplesmente de CONSORCIADO/CONTRATANTE, e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS, constituído sob a forma de Associação Pública e de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Alta Floresta/MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.228.364/0001-59, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Valdemar Gamba, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. XXX.XXX.XXX.XX e RG nº. XXXXX SSP/MT, residente e domiciliado à, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, resolvem celebrar o presente aditivo contratual, que será regido em conformidade com as disposições a seguir:

1.    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem como objeto o aumento do repasse de valores, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.618/2025.

2.    CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Pelo presente termo aditivo fica mantida a vigência do Contrato.

3.    CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

3.1. O valor deste termo aditivo para aquisição dos bens e serviços que já estão pactuados é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), em única parcela que serão pagos ao CONSÓRCIO até o dia 10 de dezembro de 2025.

3.2. O valor do repasse mensal deste termo aditivo para aquisição dos bens e serviços que já estão pactuados oriundos do PAICI (Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde) continua sendo o mesmo.



- CLAUSULA QUARTA - DOS FUNDAMENTOS DO ADITAMENTO

4.1 - A Administração optou em promover o aditivo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados têm atendido a contento as necessidades do município, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Contratante.

– CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLAUSULAS

5.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de Rateio, não alterados no presente instrumento jurídico.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Apiacás - MT, 26 de novembro de 2025.




MUNICÍPIO DE APIACÁS

Júlio Cesar dos Santos Prefeito Municipal CONSORCIADO

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS

Valdemar Gamba

Presidente

 

Testemunhas:

 

Nome: CPF nº

 

Nome:

CPF nº