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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 10/2025

DECRETO LEGISLATIVO

Nº. 10/2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT APROVOU, E EU, ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, PROMULGO O SEGUINTE:

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT relativas ao exercício de 2024.

Art. 2º - Fica igualmente APROVADO o PARECER PRÉVIO Nº 17/2025- PP exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso referente aos Processos de NOS 184.947-6/2024 (65.016-1/23, 199.587-9/2025 E 78.634-9/23 – APENSOS).

Parágrafo único – As aprovações citadas acima vêm com as seguintes recomendações:

I) recomende ao Chefe do Poder Executivo que:

a) regularize o reconhecimento mensal das provisões de férias, 13º salário e adicional de um terço, com controles internos que permitam o acompanhamento tempestivo desses passivos, assegurando que as demonstrações contábeis sejam sempre firmadas por contador habilitado, com apuração de eventuais responsabilidades em processo próprio;

b) cumpra integralmente a Lei nº 14.164/2021, incluindo nos currículos da rede municipal, conteúdos sobre direitos humanos e prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres; instituir e realizar, anualmente no mês de março, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;

c) ajuste o cálculo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social para contemplar de forma expressa o impacto das aposentadorias especiais de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, recomendando ao profissional responsável pela revisão que avalie essa questão de maneira detalhada, de modo a assegurar maior precisão nos resultados e subsidiar medidas de gestão voltadas ao equilíbrio financeiro e atuarial;

d) encaminhe projeto de lei regulamentando o benefício no âmbito municipal e adote medidas para reduzir o déficit atuarial, avaliando a adesão ao Programa Pró-Gestão RPPS;

e) intensifique o monitoramento da sustentabilidade do RPPS, considerando o passivo atuarial de R$ 34.029.707,81 (trinta e quatro milhões, vinte e nove mil, setecentos e sete reais e oitenta e um centavos), característico de regimes previdenciários recentes, mediante a adoção de estratégias preventivas voltadas à redução de riscos futuros e à promoção de maior estabilidade das contas previdenciárias municipais;

f) implante sistema estruturado para coletar, consolidar e divulgar periodicamente dados estatísticos sobre ações, programas e serviços municipais, de modo a subsidiar o planejamento, a avaliação de políticas públicas e a transparência; e

g) reforce as políticas públicas setoriais, intensificando as ações de vigilância em saúde, especialmente no controle de arboviroses e no acompanhamento de indicadores de mortalidade infantil e materna; elaborar estratégias de combate ao desmatamento ilegal e às queimadas, alinhando-as ao planejamento orçamentário e às metas de sustentabilidade.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2025.

ADEMIR DIAS DA SILVA

Presidente

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 18/11/2025 a 18/12/2025.