LEI Nº 1318/2025.
LEI Nº 1318/2025.
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2025, e LDO/2025, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de Projeto/Atividade no orçamento corrente, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais ), conforme dotação orçamentária a seguir:
04 – Secretaria Municipal de Educação
12 361 - Ensino Fundamental
12 361 5040 – Gestão do Sistema de Educação
12 361 5040 21XX – Atender Programa Brasil Alfabetizado
339030.00.00 – Material de Consumo................................................R$ 7.600,00
Fonte: 1.569..............................................................................R$ 7.600,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão pela indicação de recursos por anulação da seguinte ficha: 120 (12 361 5040 2112 – Aquisição de Transporte Escolar/Onibus PAR – 4.4.90.52 R$ 7.600,00), conforme o §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, 02 de dezembro de 2025.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal