LEI N.º 1319/2025.
LEI N.º 1319/2025.
Dispõe sobre a ampliação temporária do desconto para o pagamento integral e tempestivo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI prevista na Lei Complementar nº 39/2022 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica definido o desconto de 35% para o pagamento integral e tempestivo do Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI previsto no artigo 125 da Lei Complementar nº 39/2022, a contar da vigência desta lei, até o dia 30 de dezembro de 2025.
§1º Fica assegurado o direito à aplicação do desconto fixado no caput deste artigo exclusivamente aos casos em que o documento de arrecadação venha ser emitido a partir da vigência desta lei.
§2º Caso o Contribuinte opte pelo prazo de vencimento após o dia 30 de dezembro de 2025, deverá ser aplicado a regra prevista no artigo 125 da Lei Complementar 39, de 1º de dezembro de 2022.
Art. 2º O benefício apenas se aplicará para pagamentos do ITBI tempestivo cuja quitação integral ocorra no presente exercício financeiro.
Art. 3º Ainda que o Fato Gerador tenha sido declarado até o dia 30 de dezembro de 2025, deverá a administração tributária municipal proceder com o cancelamento desconto concedido nos casos em que recolhimento do imposto não ocorram até esta data.
Parágrafo único. Caso o recolhimento do imposto com o vencimento previsto até o dia 30 de dezembro de 2025 não ocorra de forma tempestiva, devera a administração tributária municipal proceder a cobrança administrativa acrescida com as penalidades de mora previstas em lei.
Art. 4º O desconto previsto no artigo 1º não poderá ser acumulado com outros descontos, ainda que previstos na Lei Complementar nº 39, de 1º de dezembro de 2025.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 02 dias do mês de dezembro de 2.025.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal