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Prefeitura Municipal de Torixoréu

LEI Nº 1320/ 2025.

LEI Nº 1320/ 2025.

“Autoriza o Poder Público Municipal a prestar auxílio técnico e financeiro em casos de desastres naturais e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica e legislação correlata, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Thiago Timo Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio técnico e financeiro em casos de desastres naturais.

§ 1º O Auxílio Técnico a ser prestado pelo município à população e setor privado consistirá na ajuda, por meio de maquinário e pessoal, para limpeza, remoção de entulhos, destroços e matérias, sejam elas orgânicas ou não, das propriedades afetadas.

§2º O Auxílio Financeiro destina-se à cobertura de eventos não previstos pela Lei de Benefícios Eventuais do município, abrangendo, exclusivamente, os casos de destruição ou dano às residências de famílias e pessoas de baixa renda, assim compreendidas aquelas cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário-mínimo vigente.

§3º O auxílio financeiro de que trata o parágrafo anterior, será de até três salários-mínimos vigentes a ser prestado em pecúnia ou material e será concedido por meio da Secretaria de Assistência Social, mediante parecer social e documentação comprobatória do dano.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 02 dias do mês de dezembro de 2.025.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal