LEI N.º 1322/2025.
LEI N.º 1322/2025.
“Dispõe sobre a autorização para realização de contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos da Constituição Federal e legislação municipal, em especial a Lei 868 de 26 de março de 2010 e alterações, profissional técnico, conforme quadro constante do Anexo I, para exercerem cargo e função pública em caráter temporário de excepcional e extremo interesse público.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá realizar a contratação em caráter urgente e temporário, a qual será precedida de processo seletivo simplificado, devendo-se estrita observância aos preceitos e requisitos legais de escolaridade para o exercício da atividade.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a remanejar, adicionar ou suplementar as verbas necessárias à realização da presente alteração no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 02 dias do mês de dezembro de 2.025.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MAPA PARA CONTRATAÇÃO
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MAPA ESPECÍFICO PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Ordem |
Descrição dos Cargos |
Vencimentos |
Número de Vagas |
Carga Horária |
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01 |
Analista Ambiental |
R$ 3.795,00 |
02 |
40 H |
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REQUISITOS ESPECÍFICOS |
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Ensino Superior Completo em área ambiental, com Diploma com graduação em nível superior reconhecido pelo MEC. Registro profissional no órgão fiscalizador da profissão que possibilite a realização de análise de processos de licenciamento, emissão de parecer, fiscalização e outros; Conhecimentos básicos de informática e de internet, Carteira Nacional de Habilitação categoria AB. |
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