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Prefeitura Municipal de Torixoréu

LEI Nº 1323/2025.

LEI Nº 1323/2025.

“Autoriza o Poder Público Municipal a firmar parceria com o setor turístico e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica, Lei 11.771/08 (Política Nacional do Turismo) e legislação correlata, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Thiago Timo Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com o setor turístico municipal e regional para divulgação dos atrativos naturais e culturais de Torixoréu-MT e, ainda, para ações e iniciativas de conscientização e preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural.

Art. 2º A parceria prevista no art. 1º, não implicará na transferência de recursos, mas, se dará, especialmente para:

I – Utilização dos espaços públicos para divulgação de atrativos;

II – Promoção e divulgação de atrativos e serviços em páginas, eventos, materiais e sitos do município;

III – Organização conjunta de mutirões de limpeza e preservação ambiental;

IV – Ações e movimentos de conscientização e educação histórica, cultural e ambiental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 02 dias do mês de dezembro de 2.025.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal