LEI Nº 1323/2025.
LEI Nº 1323/2025.
“Autoriza o Poder Público Municipal a firmar parceria com o setor turístico e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica, Lei 11.771/08 (Política Nacional do Turismo) e legislação correlata, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Thiago Timo Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com o setor turístico municipal e regional para divulgação dos atrativos naturais e culturais de Torixoréu-MT e, ainda, para ações e iniciativas de conscientização e preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural.
Art. 2º A parceria prevista no art. 1º, não implicará na transferência de recursos, mas, se dará, especialmente para:
I – Utilização dos espaços públicos para divulgação de atrativos;
II – Promoção e divulgação de atrativos e serviços em páginas, eventos, materiais e sitos do município;
III – Organização conjunta de mutirões de limpeza e preservação ambiental;
IV – Ações e movimentos de conscientização e educação histórica, cultural e ambiental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 02 dias do mês de dezembro de 2.025.
Thiago Timo Oliveira
Prefeito Municipal