Resolução 002 - Política de Investimentos Torixoréu
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
O Conselho Previdenciário do FAPET - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o Lei Complementar n.o 36, de 25 de abril de 2022, por seu Regimento Interno, e por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 02 de Dezembro de 2025;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O FAPET- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
TORIXORÉU/MT, 02 de DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ PIRES OLIVIA
Presidente do Conselho Previdenciário
MEMBROS:
MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE BRITO
PEDRO HUGO BRITO DA SILVA
SIMONE FAUSTINO DO NASCIMENTO LIMA
VALDETE NUNES MARTINS
LETÍCIA OLIVEIRA LUZ