Prefeitura Municipal de Indiavaí
DECRETO Nº 28, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“Institui a Comissão Certificadora de Seleção Pública de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), estabelece suas competências e dá outras providências, em conformidade com a Decisão Normativa nº 7/2023 – PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE‑MT)”.
SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 51/2006 e a Lei Federal nº 11.350/2006, que tratam do ingresso dos ACS e ACE por meio de seleção pública;
CONSIDERANDO a necessidade de certificar a existência e a regularidade de processo de seleção pública anterior à EC 51/2006 para fins de regularização/aproveitamento de vínculos;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa nº 7/2023 – PP do TCE‑MT, que disciplina a instrução, análise e o encaminhamento do processo de certificação ao Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
DECRETA/RESOLVE:
- Da instituição:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Indiavaí, a Comissão Certificadora de Seleção Pública de ACS e ACE, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e, tecnicamente, às Secretarias de Administração e de Recursos Humanos, com a finalidade de certificar, caso a caso, a existência e a regularidade de processo de seleção pública anterior à EC 51/2006, nos termos da Decisão Normativa nº 7/2023 – PP do TCE‑MT e da legislação aplicável.
- Da Composição
Art. 2º – A Comissão será composta por no mínimo, 03 (três) membros efetivos, assim distribuídos:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
II – 01 (um) representante do Departamento/Secretaria de Recursos Humanos;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º. Cada membro titular terá 01 (um) suplente indicado pelo respectivo órgão.
§ 2º. A Presidência da Comissão será exercida pelo representante do Departamento/Secretaria de Recursos Humanos, designado no ato de nomeação; a Secretaria‑Executiva será exercida por servidor indicado, responsável pelo protocolo, expedição de comunicações, elaboração de atas e gestão de prazos.
§ 3º. É vedada a participação de servidores que possuam interesse direto no resultado da certificação (vínculo de parentesco em até 3º grau, subordinação imediata com candidatos, ou outras hipóteses de impedimento/suspeição), devendo tais situações ser declaradas e apreciadas pela Presidência.
§ 4º Os membros (titulares e suplentes) serão designados por Portaria do Prefeito, com indicação de nome, cargo e matrícula.
- Da Competências
Art. 3º – Compete à Comissão:
I – Elaborar e publicar Edital de Chamamento para fins de certificação, definindo prazos, locais e documentos comprobatórios a serem apresentados pelos interessados (ACS/ACE);
II – Receber, autuar e instruir processos individuais de certificação;
III – Analisar a documentação apresentada, à luz da EC 51/2006, Lei 11.350/2006 e DN nº 7/2023 – PP (TCE‑MT), observando os princípios constitucionais;
IV – Realizar diligências para complementação de provas, quando necessário, inclusive admitindo provas alternativas idôneas, mediante justificativa da indisponibilidade de documentos “clássicos” (edital, homologação etc.);
V – Lavrar decisões motivadas de deferimento ou indeferimento da certificação, com a devida publicação de listas preliminares e finais, assegurando contraditório e ampla defesa;
VI – Julgar recursos administrativos interpostos pelos interessados, nos prazos do Regimento Interno (Anexo Único);
VII – Consolidar Relatório Conclusivo contendo a relação nominal dos servidores analisados e o resultado (deferido/indeferido) com respectivas fundamentações e evidências examinadas;
VIII – Submeter o Relatório Conclusivo a Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica do Município;
IX – Encaminhar o processo completo ao TCE‑MT, nos termos da DN nº 7/2023 – PP, incluindo: (a) ofício de encaminhamento; (b) ato de designação da Comissão; (c) Relatório Conclusivo; (d) Parecer Jurídico; e (e) documentação comprobatória utilizada na certificação;
X – Comunicar o resultado final aos órgãos de gestão de pessoas (RH) e à Secretaria de Saúde para eventuais atos de aproveitamento/enquadramento, observadas as leis locais de cargos, carreiras e remuneração;
XI – Assegurar a transparência, providenciando a divulgação dos atos no Diário Oficial/Portal da Transparência e a manutenção dos autos para auditoria dos órgãos de controle.
Art. 4º – Critérios de Análise
§ 1º. A certificação observará, cumulativamente:
a) comprovação de aprovação em processo de seleção pública anterior à EC 51/2006 (por meio de edital, lista de classificação/homologação, atas, convocações, contratos/portarias de admissão etc.);
b) comprovação de exercício das funções de ACS/ACE na vigência da EC 51/2006 (ex.: folhas de ponto, contracheques, RAIS/2006, declarações de chefia, relatórios de produtividade);
c) compatibilidade de atribuições e lotação com as funções de ACS/ACE.
§ 2º. Na hipótese de indisponibilidade de documentos clássicos, a Comissão poderá admitir provas alternativas (p. ex., documentos funcionais, publicações em diário/local de ampla divulgação, declarações com fé pública, certidões, registros de ponto, contracheques), mediante justificativa expressa no processo.
Art. 5º – Prazos e Rito
I – O cronograma detalhado constará no Edital de Chamamento e no Regimento Interno (Anexo Único), assegurando, no mínimo:
a) Prazo de 05 dias úteis para protocolo de requerimentos/documentos;
b) Prazo de 05 dias úteis para análise preliminar;
c) Prazo de 5 dias úteis para recursos contra a decisão preliminar;
d) Prazo de 05 dias úteis para decisão de recursos e publicação da lista final;
e) Prazo de 10 dias para consolidação do Relatório Conclusivo, emissão de Parecer Jurídico e encaminhamento ao TCE‑MT.
II – Os prazos poderão ser ajustados por ato da Presidência, mediante justificativa, preservados os princípios do devido processo e as orientações do TCE‑MT.
Da Publicidade e Acesso
Art. 6º – Todos os atos serão publicados no Diário Oficial/Órgão Oficial e no Portal da Transparência do Município, garantindo-se aos interessados acesso integral aos autos e acompanhamento das fases do procedimento.
Art. 7º – Encaminhamentos Pós-Certificação. Após a homologação da certificação pelo TCE‑MT, os autos serão encaminhados ao RH para a prática dos atos administrativos necessários ao aproveitamento/enquadramento, em até 120 dias, observada a disponibilidade orçamentária/financeira e a legislação municipal aplicável.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, aos dois dias do mês de dezembro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal