TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
Processo Administrativo n. 379/2025 Vol. l ao IV, de 08/07/2025.
Modalidade Licitação: Pregão Presencial SRP n. 007/2025
OBJETO: “Registro de Preços para futura eventual aquisição de medicamento dos componentes especializados na assistência farmacêutica para pacientes com necessidades especiais em tratamento contínuo.”
ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento de licitação. Fundamento: Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.
I- RELATÓRIO
O 2º Ato do Certame foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024c/c Lei Federal n. 14.133/2021.
A modalidade adotada foi o pregão presencial, com sistema de registro de preços, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial n. 007/2025 - SRP tendo como objeto: “Registro de Preços para futura eventual aquisição de medicamento dos componentes especializados na assistência farmacêutica para pacientes com necessidades especiais em tratamento contínuo.”
Consta no processo administrativo o Memorando n. 190/SEMUSA/2025, de 08/06/2025; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Receituários e Documentos Pessoais; Coleta de Preço Fornecedor; Consulta site radar TCE/MT; Relatório de Cotação - Banco de Preços; Certidão; Comunicado Interno; Despacho Gabinete do Prefeito; Decreto n. 328/GAB/PMR/2025; Justificativa de Modalidade; Despacho Interno; Termo de Referência; Comunicado Interno; Parecer Procuradora Geral do Município; Parecer Controlador Geral do Município; Nota Pregoeira; Despacho Gabinete do Prefeito - Encerramento Fase Interna; Edital de Chamada e Comprovantes de Publicações; Minuta do Edital e Anexos; Ata de Julgamento “deserto 1º ato”; Edital de Chamada 2º Ato; Proposta de Preço Inicial; Carta de Credenciamento; Validação das Certidões; Proposta de Preço Readequada; Edital de Resultado de Licitação e Devidas Publicações.
O valor estimado global dos itens solicitados no Pregão Presencial - SRP, considerando a cesta de preços informado às fls. 529/574, restou fixado em R$ 298.854,32 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta dois centavos).
Foram cumpridos o disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal n. 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos.
Não obstante isso, ainda em respeito ao Princípio da Transparência e da Publicidade a sessão foi integralmente gravada e transmitida conforme link do youtube informado nos autos às fls. 894/895.
Foi cumprido o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis, em respeito à Lei n. 14.133/2021, e ao Decreto Municipal n. 243/2024.
Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.
Este é o relatório.
DECISÃO.
a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:
Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:
VII-adjudicação;
VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;
c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a Pregoeira e a sua Equipe de Apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.
d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos nos itens do Pregão Presencial - SRP na proposta financeira readequada (fls. 876/886) e as devidas publicações do Edital de Resultado de Licitação (fls. 887/893) e HOMOLOGO o procedimento de licitação - Pregão Presencial - SRP, em favor da Empresa:
FARMÁCIA RONDÔNIA ULTRAMED LTDA, CNPJ n.54.***.837/0001-**, de todos os itens descritos, perfazendo o valor global do certame de R$ 297.901,86 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e um reais e oitenta e seis centavos).
e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade das Secretarias solicitantes, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração da Ata de Registro de Preços e se for o caso o instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.
Informe o Órgãos/Secretarias solicitantes.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 02 de dezembro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal