DECRETO Nº 117/2025
De: 02 de dezembro de 2025
“Dispõe sobre o Recesso de Final de Ano nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os feriados nacionais de 25 de dezembro de 2025 (Natal) e 1º de janeiro de 2026 (Confraternização Universal);
Considerando a necessidade de organização administrativa e planejamento interno das atividades públicas;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Recesso de Final de Ano nas repartições públicas municipais no período de 22 de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026, retornando às atividades normais no dia 12 de janeiro de 2026 (segunda feira).
Art. 2º Durante o período de recesso, poderão ser convocados servidores para atender situações excepcionais, urgências e demandas essenciais, sendo considerada falta injustificada o não atendimento da convocação.
Art. 3º Os Secretários Municipais ficam responsáveis por organizar, quando necessário, escalas de trabalho e plantões, a fim de garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, em 02 de dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal