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Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Adm. n. 466/2025 de 18/11/2025.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024. 

Dispensa de Licitação n.066/2025.

Objeto: Aquisição de Cestas Natalinas para celebrar os encerramentos dos encontros dos grupos de serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos (SCFV) atendidos pelo CRAS no ano de 2025.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitaçãon.066/2025, para aquisição de Cestas Natalinas para celebrar os encerramentos dos encontros dos grupos de serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos (SCFV) atendidos pelo CRAS no ano de 2025.

Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n.066/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor das Empresas:

L. Alves Temponi, CNPJ n.**.019.***/0001-**, no valor de R$ 18.487,90 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), referente a todos os itens licitados, conforme Mapa de Resultado Final às fls.87/89. 

Por fim, encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 02 de dezembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal