EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026 – SMEELTC, ASSESSORIA PEDAGÓGICA E CDCE/CBN-MT
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026 – SMEELTC, ASSESSORIA PEDAGÓGICA E CDCE/CBN-MT
A Secretária Municipal de Educação, Assessoria Pedagógica e os Conselhos Deliberativos Municipais CDCE e Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos profissionais efetivos da rede municipal de educação de Canabrava do Norte - MT, o EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026 - SMEELTC/CBN/MT, para a atribuição de aulas inerentes ao ano letivo de 2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A seleção para atribuição dos cargos aos profissionais efetivos da rede municipal de educação do município de Canabrava do Norte - MT, sendo eles, professores, apoio educacional e técnico educacional, será para atender as demandas das unidades escolares da rede municipal deste município de Canabrava do Norte, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no Art. 24 e no II do Art. 31 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) e na Lei n. 615/14, Lei n. 1.732/2017 e Lei n. 1.045/2020;
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – Para a realização das inscrições dos profissionais efetivos da rede municipal de educação de Canabrava do Norte – MT, por meio do EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026 - SMEELTC/CBN/MT, dever-se-á inicialmente constituir-se a Comissão de Atribuição que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis recursos interpostos conforme previsto nos §1º, §2º e §3º do art.5º da Instrução Normativa nº 002/2025 -SMEELTC.
§ 1º - A Comissão de contagem de pontos e de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, nas unidades escolares, será composta de:
I – 01 Presidente do Conselho Municipal de Educação – membro nato;
II – 01 Presidente do CDCE de cada unidade escolar – membro nato;
III – 01 Assessor (a)Pedagógico– membro nato;
IV - 01 Diretor (a) de cada unidade escolar – membro nato;
V – 01 Coordenador Pedagógico de cada unidade escolar – membro nato;
VI – 01 Técnico de cada Secretária escolar;
VII – 01 Professor (a) eleito (a) entre os pares;
VIII – 01 Técnico administrativo Educacional e/ou Apoio Administrativo Educacional eleitos entre os pares;
§ 2° - O número de membros da Comissão será de no mínimo 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros, ou de acordo a necessidade para atender a demanda.
§ 3°- A Comissão de Atribuição deverá ser constituída até 13/11/2025.
2.2 - As inscrições para os profissionais efetivos serão realizadas em dias úteis com início às 08:00 hs do dia 08/12/2025 e encerramento no dia 10/12/2025 as 16hs:30min.
A contagem de pontos será nos dias 11/12/ a /12/12/2025 das 08hs às 11hs:30min e das 13hs às 17hs, na Escola Municipal Canaã, Escola Municipal Primavera e Creche Municipal Walter Barbosa Ferolla, para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.
I . O candidato ao cargo, de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional não poderá se inscrever em mais de 01 (uma) unidade escolar.
II. Após a entrega da ficha de inscrição de pontos e/ou do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de inscrição.
III. O profissional efetivo ao realizar sua inscrição deve estar munido de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital, e na ficha de inscrição.
IV. O resultado classificatório das inscrições dos profissionais efetivos nos cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional serão disponibilizados no mural das unidades escolares, na SMEELTC no dia 15/12/2025 até as18hs.
V. O candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos poderá interpor recurso junto ao CDCE, ASSESSORIA PEDAGÓGICA e a SMEELTC, ou Comissão de contagem de pontos, até 24 horas do termino da contagem de seus documentos apresentados no ato da realização da inscrição. Em seguida a comissão reanalisará novamente junto com o candidato, toda documentação apresentada pelo candidato (a), e emitirá o parecer. Em caso de novo recurso fundamentado, este será submetido ao parecer jurídico da advocacia do municipio, que deverá emitir respostas ao parecer em no máximo 24 horas para a SMEELTC.
VI. Os profissionais efetivos que estiverem afastados por motivo de licença médica, deverão encaminhar uma procuração autenticada e assinada autorizando uma pessoa para lhe representar em todos os seus interesses relativos a contagem de pontos, preencher a ficha de inscrição, entregar todas as documentações exigidas neste edital e normativa, bem como encaminhar cópia do atestado emitida e carimbada pelo médico responsável e apresentação de recursos que se julgar necessário.
VII. Os profissionais efetivos que estiverem afastados de licença prêmio terão que realizarem sua inscrição de acordo o cargo de concurso.
VIII Os profissionais efetivos que estiver em afastamento sem remuneração, não poderão realizar sua inscrição, ficando assim uma vaga disponível compatível ao cargo, que será preenchida por outra pessoa contratada mediante aprovação em Processo Seletivo.
IX - Quando da inscrição no campo FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional obtiver após o termino do seu período probatório, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;
X - Os profissionais efetivos que estiverem em desvio de função, lotados em outra Departamento/Secretaria, mediante nomeação por Portaria para atender as demandas do Poder Executivo, os mesmos terão que realizar sua inscrição e participar normalmente da contagem de pontos.
XI - O (a) professor (a) que estiver atuando em duas unidades escolares mediante aprovação em Concurso Público diferente, o mesmo terá que realizar sua inscrição nas duas instituições as quais foram empossados, ficando assim, sua pontuação para atribuição de sala de aula, de acordo o resultado obtido em cada unidade escolar que atua.
3 – DA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR, TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/TAE/AAE.
3.1 - É vedada aos técnicos e apoio administrativo a acumulação de cargo público (estadual, municipal federal) independentemente da carga horária.
3.2 – O professor (a) efetivo que estiver afastado por motivo de licença médica deverá encaminhar uma procuração autenticada e assinada autorizando uma pessoa realizar a sua atribuição de sala e/ou aula, seguindo sua ordem de classificação e indicar a turma e horário a qual almeja ser atribuído (a), bem como encaminhar cópia do atestado emitida e carimbada pelo médico responsável.
3.3 – O técnico Administrativo e Apoio Administrativo (a) efetivo que estiver afastado por motivo de licença médica deverá encaminhar uma procuração autenticada e assinada autorizando uma pessoa realizar a sua atribuição seguindo sua ordem de classificação e indicar o horário a qual almeja ser atribuído (a), bem como encaminhar cópia do atestado emitido e carimbado pelo médico responsável.
4 - A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, conforme Art. 5º da Instrução Normativa nº 002/2025 SMEELTC, responsáveis pelas análises dos documentos e contagem de pontos e/ou atribuição de aulas e demais cargos aos professores e servidores administrativos, efetivos, deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. Manter a ordem de classificação de acordo a pontuação obtida independentemente do grau de escolaridade, dos profissionais efetivos da educação nos termos deste Edital, no dia da atribuição de sala e/ou aulas,
II. Apresentar no dia da atribuição o quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas em cada período/turno.
III. Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital.
IV. As salas/aulas livres dos profissionais que estiverem assumindo os cargos de Direção, Coordenação ou outras funções que tenham sidos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, serão atribuídas para professores que serão contratados mediante aprovação em Processo Seletivo.
V. Os técnicos administrativos e apoio administrativos deverá impreterivelmente ser atribuído em seu cargo de concurso, e exercer as atividades inerentes ao cargo ao qual foi efetivado. Exceto os que estão exercendo outras funções o qual foi designado via nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1 - A sessão pública para atribuição ao professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional efetivo, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de educação que fará publicação no mês de fevereiro de 2026, informando a data que será realizado as atribuições dos profissionais efetivos e obedecerá aos critérios e cronograma estabelecido na Instrução Normativa nº 002/2025 da SMEELTC.
5.1.1 – A atribuição de sala e/ou aulas para professores interino que forem aprovados em Processo Seletivo só será permitido após a atribuição dos efetivos de acordo as vagas existentes, obedecendo a ordem de classificação, deliberadas pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo a demanda surgida no ano letivo de 2026.
5.1.2 – Em hipótese alguma, a Direção das escolas municipais e comissão de atribuição, Assessoria Pedagógica, não poderá realizar atribuição de professores interinos sem a autorização da chefia imediata, Secretaria Municipal de educação, mesmo havendo vagas em aberta nas unidades escolares.
5.2 - Para o profissional efetivo na função de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 dias - deverá dirigir-se ao RH, munido do atestado médico e requerimento de benefício por incapacidade, para obter licença médica e auxílio-doença.
5.3 - O professor, o técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que se encontra lotado na SMEELTC mediante nomeação para tal função, também deverão realizar sua inscrição para constar sua pontuação nos arquivos da escola e SMEELTC.
6 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
a) Maior tempo de Concurso na Instituição Escolar;
b) Maior Grau de escolaridade;
c) Maior idade;
7 - Os casos omissos de cada unidade escolar serão resolvidos pelo CDCE, Assessoria Pedagógica, Assessoria Jurídica do município e SMEELTC;
8 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos efetivos para o ANO LETIVO DE 2026, nas funções de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional revogando as disposições em contrário.
Canabrava do Norte-MT, 02 de dezembro 2025.
Edvania Santos de Araújo Alcione Carvalho da Costa
Presidente do CDCE Presidente do CDCE
Escola M.Primavera Creche Walter B.Ferolla
Elba Luz Brito Elivaine Alves Cândido
Assessora Pedagogico Presidente do CME
Portaria N°056
Josimeire e Souza Resende Neuilson da Silva Lima
Secretaria Municipal de Educação Prefeito Municipal
Portaria n°006/2025