INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2025/SMEELTC
INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2025/SMEELTC
DISPÕEM SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DO PROFESSOR E DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CANABRAVA DO NORTE - MT PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Canabrava do Norte – MT e CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais 49/98 e 50/98 e a Lei Estadual 7.040/98 e a Lei Municipal de nº 615/2014;
CONSIDERANDO que a melhoria dos indicadores educacionais, ajustada a uma concepção de humanização, deverá, preponderantemente, constituir o alvo do esforço de todas as escolas, tanto na esfera individual de cada profissional como também, coletiva;
CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026 do professor e regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ANO LETIVO DE 2026.
Art. 2º Todos os profissionais da educação, efetivos e estabilizados que integram o quadro da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e aulas, regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quando em vigência);
II – Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição;
III – O servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções;
IV - Servidor em exercício de mandato classista;
V – Servidor em vacância;
VI - Servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge.
1º Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento conforme publicação em Diário Oficial/MT. (AFASTAMENTO MANDATO CLASSISTA).
2º Após término do afastamento, o profissional deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação do município de Canabrava do Norte – MT para ser lotado em unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não é garantido atribuição na mesma unidade de lotação, ficando condicionada a existência de cargo livre na sua área de atuação. (MOMENTO DE LOTAÇÃO DO MESMO).
I – O profissional em readaptação com período superior a 06 (seis) meses (período vigente), com apresentação do Laudo Pericial da Perícia autorizada para atendimento deste município deverão participar do EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026, na unidade escolar de lotação e atribuir em uma das funções constantes na lei 615/2014 PCCS- Município.
Art. 3º Os profissionais da educação, efetivos, que em 2025 encontram-se lotados na SMEELTC ou outros órgãos, designados para Instituição Filantrópica ou outras e os que se encontram em regime de colaboração, permutados, designados, afastados para qualificação profissional e cedido com ônus e cedidos mediante reembolso, servidores afastados preventivamente e servidores afastados por estarem respondendo PAD, deverão participar do EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026, na unidade escolar de lotação e participar do processo de atribuição de classes e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar-se das funções na unidade escolar quando:
I – A Secretaria Municipal de Educação, ou outros órgãos, designado para Instituição ou o Órgão Central da SMEELTC e outros - somente professores - mediante designação para a unidade na qual estará exercendo suas atividades funcionais;
II – Instituição Filantrópica ou outros Regimes de Colaboração - quando for autorizado a movimentação do servidor;
III – Permutados, Licença para Qualificação, Licença para Trato de Interesse Particular, cedidos com ônus e cedidos mediante reembolso – somente quando for autorizado o afastamento do servidor.
1º Os servidores da área administrativa (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional), lotados nas unidades e outros deverão participar do EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026 diretamente na unidade escolar.
Art. 4º Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino serão admitidos profissionais contratados mediante processo seletivo para exercer o cargo de professor e nos casos vagos de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância escolar), serão admitidos profissionais contratados via Secretaria Municipal de educação, quando for o caso, obedecendo a ordem de classificação na seletiva.
Art. 5º A atribuição da jornada de trabalho será registrada em livros ATAS disponíveis na ESCOLA MUNICIPAL CANAÂ, ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA E CRECHE MUNICIPAL WALTER BARBOSA FEROLLA e pela Comissão de Atribuição, que ficará responsável pela condução do processo em cada etapa distinta.
§1º - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, de cada unidade escolar, será composta de:
I - Diretor da escola;
II - Secretário escolar;
III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV – Presidente do Conselho Municipal de Educação;
V - 02 (dois) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (Professor ,Técnico Administrativo, Apoio Administrativo Educacional);
§2º Coordenador Pedagógico fara parte da Comissão devido à natureza e responsabilidades de suas funções.
§3º O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove).
Art. 6º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
§1º A SMEELTC – Secretaria Municipal de Educação Esporte Lazer Turismo e Cultura, juntamente com as escolas constituiu a Comissão de Atribuição em 13/11/2025.
I - Realizar ciclo de estudo da Instrução Normativa e Edital de Seleção que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes, aulas e regime jornada de trabalho referente ao ANO LETIVO DE 2026, para as unidades escolares de educação básica da Sede e do Distrito de Primavera do Fontoura neste município de Canabrava do Norte - MT até o dia 13/11/2025.
a) EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026 – O período de inscrição dos profissionais efetivos e ou estabilizados para o ano letivo de 2026, será em dias úteis com início às 08:00 hs do dia 08/12/2025 e encerramento no dia 10/12/2025 as 16hs:30min, em cada unidade escolar.
b) A contagem de pontos será nos dias 11/12/2025 a 12/12/2025 das 08:00 hs às 11hs:30min e das 13hs às 17hs, na Escola Municipal Canaã, Escola Municipal Primavera e Creche Municipal Walter Barbosa Ferolla, para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional;
c) O cadastro de inscrição será realizado pelo próprio interessado e/ou por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, contendo a turma e ou aulas de seu interesse, sendo necessário preencher exclusivamente as fichas próprias disponibilizadas pelas unidades escolares e observando os critérios dispostos nesta Instrução Normativa.
d) A atribuição dos profissionais da educação efetivos está previsto para os dias 02/02/2026 e 03/02/2026 a partir das 08:00 hs, em cada unidade escolar ;
e) Durante o período das inscrições o servidor que finalizar a inscrição deverá entregar o envelope lacrado contendo todas as documentações exigidas.
f) Após a entrega do envelope não poderá incluir outros documentos e/ou alterar informações.
g) Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova inscrição ou alteração no formulário de seleção;
h) Somente a partir da validação será gerada a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos inscritos, possibilitando a atribuição.
i) A comissão de atribuição fará a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos profissionais;
j) A não apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios selecionados no formulário de seleção impossibilitará a permanência dos pontos do critério não comprovado, ficando sob responsabilidade da comissão de atribuição validar ou não a Documentação no ato da inscrição, autenticado, validada ou original.
k) O servidor é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, podendo arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal;
l) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026, por meio de publicação nos murais das unidades escolares e da SMEELTC, Diário Oficial de MT e demais localidades.
m) Documentos necessários para os Profissionais Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Canabrava do Norte – MT, se inscreverem no EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026, nas Escolas Municipais: Escola Municipal Canaã, Escola Municipal Primavera e Creche Municipal Walter Barbosa Ferolla.
n) Cópias dos documentos pessoais (CPF, RG);
o) Diploma/Certificado de escolaridade;
p) Comprovante de endereço atualizado;
q) Termo de posse;
r) Termo de efetivação;
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS POR AREA DE CONHECIMENTOS DO PROFESSOR EFETIVO E ESTABILIZADO
Art. 7º Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor (a) efetivo (a) e estabilizado (a) as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico em sala de aula e as horas atividades previstas nas legislações vigentes deste município.
Art. 8º Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades, serão consideradas a carga horária do professor definida conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular das escolas, analisada pela Equipe Gestora de cada Unidade Escolar, SMEELTC, CDCE, CME e ASSESSORIA PEDAGÓGICA:
|
Regime/Jornada de Trabalho Semanal |
Em sala de aula |
Em hora atividade |
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30 horas |
20 horas |
10 horas |
§1º A atribuição da jornada de trabalho dos professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivo ou estabilizado é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando-se ainda, as particularidades previstas nas legislações vigentes deste município.
Art. 9º Os profissionais efetivos da Educação Básica deverão participar do EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026, procedendo ao cadastro e as inscrições disponibilizadas nas unidades escolares, conforme estatui esta Instrução Normativa.
§1º O profissional da educação básica poderá inscrever-se para o EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026, na sua unidade de lotação, num só cargo/função de acordo sua posse de Concurso.
§2º O (a) professor (a) que estiver atuando em duas unidades escolares mediante aprovação em Concurso Público diferente, o mesmo terá que realizar sua inscrição nas duas instituições as quais foram empossados, ficando assim, sua pontuação para atribuição de sala de aula, de acordo o resultado obtido em cada unidade escolar que atua.
I – Professor efetivo - considerar os critérios do Anexo I.
II - Técnico Administrativo Educacional – uma única função - Anexo II.
III - Apoio Administrativo Educacional – uma única função - Anexo III.
IV-Equipe Multifuncional Educacional – Psicóloga, Nutricionista e Assistente Social Anexo IV.
§3º O servidor Apoio Administrativo Educacional deverá impreterivelmente escolher a função de CONCURSO sob pena de ter sua inscrição não validada pela comissão de atribuição.
§4ºA inscrição dos profissionais que se encontram afastados por motivo de licenças legalmente previstas na legislação vigente, será na mesma ficha de inscrição, não havendo distinção entre os ativos e os licenciados, observando o disposto no Art. 2º desta Instrução Normativa.
I - Quando da inscrição no campo FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;
II – A ATRIBUIÇÃO do servidor ficará vinculada ao critério de opção de inscrição para cargo/função em que o servidor se inscreveu.
§5º Para a atribuição deverá ser observado os critérios constantes no Art.6º desta IN.
§6º A atribuição obedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação no EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026, de acordo com a necessidade de cada unidade escolar, em sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e regime/jornada de trabalho, cabendo a Comissão de Atribuição:
I - Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes, aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficarão remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.
a) O diretor escolar terá autonomia, mediante relatório da gestão (direção e coordenação), para realizar, no decorrer do ano letivo, movimentações dentro do seu respectivo quadro, segundo o perfil de atuação do professor na turma em que foi inicialmente atribuído, bem como colocar o professor à disposição da Secretaria Municipal de Educação para os devidos encaminhamentos.
SEÇÃO III
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 10º - Na atribuição do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional será considerada a carga horária de 30 horas semanais.
I - Técnico Administrativo Educacional:
a) secretário escolar;
b) técnico administrativo.
III – Apoio Administrativo Educacional:
a) Agente de Nutrição Escolar;
b) Vigilante;
c) Agente de Limpeza.
Art. 11º - Para o processo de classificação e atribuição dos Profissionais Administrativo Educacional, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão realizar a contagem de pontos e o registro da pontuação considerando os critérios:
a) Profissionalização específica (Ensino Médio Profissionalizado);
b) Habilitação em Licenciatura Plena;
c) Pós-Graduação
d) Ensino médio;
e) Ensino Fundamental;
Art. 12º A atribuição dos Técnicos Administrativo Educacional, e Apoio Administrativo Educacional, ocorrerá na unidade escolar compreendendo as etapas: Conforme o Art.6° da IN.
SECÃO IV
DOS RECURSOS
Subseção I
Das Inscrições:
Art. 13º O servidor que se sentir prejudicado, quanto da sua inscrição EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026, poderá interpor RECURSO escrito justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, em formulário próprio, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após publicação da Relação dos Inscritos.
Parágrafo único. Após a análise conclusiva do Recurso, será publicada no dia 15/12/2025 , nova lista de inscrito, nos murais oficiais das unidades escolares.
Subseção IV
Da Validação:
Art.14º Durante o processo de Validação o servidor que se sentir prejudicado no EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026, poderá interpor RECURSO, escrito justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho/SMEELTC, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após data da validação da sua inscrição junto à escola.
§1º A comissão de atribuição terá um prazo de 8:00hs para análise e decisão do recurso apresentado. Dessa decisão não caberá novos recursos.
§2º Após a análise conclusiva do Recurso, será publicada Classificação Final da nova listagem de classificação, por ordem decrescente de pontos, nos murais oficiais das unidades escolares.
§3º A interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo à Comissão de Atribuição dar continuidade à atribuição em suas Etapas/Fases.
§4º A resposta do Recurso referente à Atribuição será analisada pelo CDCE, CME, ASSESSORIA PEDAGÓGICA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e conforme Parecer será dado às providências – deferindo ou indeferindo a solicitação.
§5º Quando se tratar de Recurso referente à Atribuição, após análise, o CDCE, CME, ASSESSORIA PEDAGÓGICA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO emitirá Parecer e tomará as providências de acordo com a decisão que poderá ser pelo deferimento ou indeferimento da solicitação.
SECÃO V
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO,
ETAPAS E FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 15º A atribuição fica vinculada à SMEELTC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura), que emitirá no mês de janeiro de 2026 edital divulgando a data e horário de atribuição em cada unidade escolar para todos os profissionais efetivos ou estabilizados, que realizaram sua inscrição no EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025 - ANO LETIVO DE 2026, junto à Comissão de Atribuição na própria escola, a qual seguirá rigorosamente a ordem de classificação de acordo a pontuação obtida pelo candidato.
1. A atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da escola e modalidade atribuída, devidamente comprovada mediante registro, será chamada junto a Direção, Coordenação Pedagógica, CDCE,CME, Assessoria Pedagógica e Secretaria Municipal de Educação, para rever sua situação pedagógica e posterior ser tomada as providências cabíveis para poder sanar quaisquer pendências que esteja em desacordos com a proposta pedagógica deste Município de Canabrava do Norte – MT.
a) Os professores que foram eleitos e/ou nomeados para exercerem a função de Diretor (a) escolar, Coordenador (a) Pedagógico (a), Assessor Pedagógico (a), Secretario (a) de educação, secretário (a) adjunto e outros em desvio de função. Deverão atribuírem em sua função o qual foi efetivado via Concurso Público, seguindo sua ordem de classificação, e posterior sua sala ficará livre para nova atribuição a qual será atribuída mediante contratação de professores aprovados via processo seletivo, seguindo impreterivelmente a ordem de classificação.
b) As turmas que forem atribuídas por professores efetivos e que os mesmos se encontrarem na seguinte situação a baixo:
I – Em licença premia, em afastamento sem remuneração para tratar de interesses pessoais, atestado médico e/ou estiver em desvio de função mediante portaria de nomeação do Chefe do Poder Executivo, as turmas serão atribuídas mediante contratação de professores aprovados via processo seletivo, seguindo impreterivelmente a ordem de classificação.
II – Nas hipóteses de todos os professores efetivos terem sidos atribuídos e ainda havendo turmas vagas para serem lotadas, a Secretaria Municipal de Educação, tomará as devidas providencias para solucionar a demanda.
Parágrafo único. Encerrada as atribuições dos efetivos nas escolas, inicia-se a organização dos preparativos para o início das aulas referente ao ano letivo de 2026, de acordo cronograma de execução da Secretaria Municipal de educação junto cada unidade escolar.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º O quadro de profissionais ficará disponível para a escola e SMEELTC realizarem a atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho aos professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos e/ou estabilizados de acordo com a seletiva 2025 para o ano letivo de 2026, durante o período correspondente a etapa/fase, conforme cronograma especificado nesta Instrução Normativa.
Art. 17º A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, além do quantitativo estabelecido na Instrução Normativa nº 002/2025/SMEELTC, fica condicionada a análise e aprovação da SMEELTC.
Parágrafo único. As unidades escolares não poderão atribuírem ou designarem servidores efetivos ou contratado temporariamente em função que não esteja devidamente autorizado pela Equipe Gestora da SMEELTC.
Art. 18º Aos profissionais efetivos e estabilizados em exercício de função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico, assessor Pedagógico, Secretário Adjunto e Secretaria de Educação.) e aos que estão prestando serviços em outros órgãos será garantida a pontuação constante nos Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.
I - Critérios de desempate:
a) Maior tempo de Concurso na Instituição Escolar;
b) Maior Grau de escolaridade;
c) Maior idade;
Art. 19º- compete a SMEELTC e Assessoria Pedagógica orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classe e regime / jornada de trabalho das unidades escolares da rede municipal de ensino, tornando se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.
Art. 20º- A Equipe Gestora da unidade escolar, Direção, Coordenação Pedagógica (a) CME e o CDCE que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da LC nº 04/90 e LC nº 112/04 ,LC nº 207/2004 e Lei 615/2014 e demais legislações vigentes deste município.
Art. 21º- A Secretaria Municipal de Educação/SMEELTC – CBN/MT, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2026, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino Escola Municipal Canaã, Escola Municipal Primavera e Creche Municipal Walter Barbosa Ferolla.
Art. 22º- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes regime/jornada de trabalho no município e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhadas as Equipes Gestoras das Escolas e SMEELTC, CME,CDCE e Assessoria Pedagógica.
Art. 23º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2026 revogando as disposições em contrário.
Art. 24º. Integram a presente Instrução Normativa, para todos os fins, os anexos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e indispensável deste ato:
a) Anexo I - Formulário de Seleção de Professor Efetivo – 2026;
b) Anexo II - Formulário de Seleção de Técnico Administrativo Educacional TAE Efetivo – 2026;
c) Anexo III - Formulário de Seleção de Apoio Administrativo Educacional AAE Efetivo – 2026;
d) Anexo IV - Formulário de Seleção da Equipe Multifuncional Efetivo, Assistente Social Nutricionista E Psicóloga – 2026; (ESCOLAS MUNICIPAIS: CANAÃ, PRIMAVERA E CRECHE WALTER BARBOSA FEROLA)
Canabrava do Norte-MT, 02 de dezembro 2025.
Edvania Santos de Araújo Alcione Carvalho da Costa
Presidente do CDCE Presidente do CDCE
Escola M.Primavera Creche Walter B.Ferolla
Elba Luz Brito Elivaine Alves Cândido
Assessora Pedagogico Presidente do CME
Portaria N°056
Josimeire e Souza Resende Neuilson da Silva Lima
Secretaria Municipal de Educação Prefeito Municipal
Portaria n°006/2025